
EXECUTIVO II
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO RESP.PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA D.E.R.: NOMEANDO, nos termos do artigo 20, inciso I da Lei Complementar n.º 180/78, de 12/05/1978, na vaga decorrente da exoneração de Fernanda Cristina Pereira Rosa Mayer, RG: 45.938.837-X, CPF: 374.489.048-17, em Comissão, ISMARA TARAL DA SILVA, RG: 42.199.050-8, CPF: 345.385.558-27, exercer em Jornada Completa de Trabalho, o cargo do SQC-I do QDER, da classe de ASSESSOR TÉCNICO II, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere a Lei Complementar n.º 1.080/08, vinculado por força da Portaria SUP/DER-056/89, junto à U.A.37.580-ERP/APP/DP.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Responsável pelo Expediente da Diretoria de Operações AUTORIZO, com fulcro no artigo 121, da Lei nº 10.261/68 e, no uso das atribuições que me confere o inciso I, do artigo 1º, da Portaria SUP/DER-016/91, a Sra. ANA ANGELA KNUPPEL DE ANDRADE, RG. 32.644.735-0 a cumprir horário especial de estudante.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE BAURU
DIVISÃO REGIONAL DE BAURU-DR.3.
Despacho do Diretor da D.O. de 19/04/2022.
DEFERINDO, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, do Despacho Normativo do Governador, publicado no D.O.E. de 29/03/84, da Constituição Federal de 05/10/88, da L.C. 644/89 e da L.C. 1.048/08, ao funcionário abaixo relacionado:- JOSE CARLOS TABORDA, ENGENHEIRO VI, RG. nº 5.424.027, matrícula 500.293, 15 (quinze) dias de licença-prêmio para gozo imediato, do período de 05-10-1988 a 03-10-19938, sendo que dos 90 (noventa) a que faz jus, já foram usufruídos 15 (quinze) dias, restando 60 (sessenta) dias para gozo oportuno.
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - DR.12
Despacho da Diretora de 14-04-2022
DEFERINDO, a vista do pedido e de acordo com os artigos
209 e 213 da Lei 10.261/68 alterada pela LC.1048/08 ao funcionário CLAUDINEI BOTACINE ASSENCIO, RG. 16.254.825, Assessor Técnico II, que os 75 dias de licença-prêmio referentes ao
período aquisitivo de 02-10-03 a 29-09-08, Certidão nº 117/08,
autorizados para gozo oportuno conforme DOE de 06-10-21
sejam convertidos em 15 dias para gozo imediato e 60 dias para
gozo oportuno.