EXECUTIVO II
Nulidade do laudo do DPME e do ato administrativo que cessou o pagamento do adic insalubridade
Nº do Processo: 139.00020755/2025-95
Interessado: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Assunto: Nulidade do laudo do DPME e do ato administrativo que cessou o pagamento do adic insalubridade
APOSTILA DA DIRETORA
A DIRETORA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado junto a1ª Vara Cível de Barretos, através da Sentença nº. 1001225-34.2023.8.26.0066, proveniente do processo encabeçado por Carlos Alberto de Oliveira, expede a presente apostila para declarar que a Autarquia foi condenada "a nulidade do laudo do DPME e, consequentemente, do ato administrativo que determinou a cessação do pagamento do adicional de insalubridade ao autor - Expediente nº 000511/17/DR.14/2015 e ao pagamento do adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), desde a data da cessação, observada a prescrição quinquenal, acrescido de juros de mora mensais, a partir da citação, fixados segundo a remuneração da Caderneta de Poupança, e corrigido monetariamente a partir de cada vencimento, com base no IPCA-E" a contar de 06/02/2018 ao Sr. Carlos Alberto de Oliveira – R.G. nº. 8.019.680-9 .
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