EXECUTIVO II
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
EXONERANDO, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 2 da Lei Complementar nº 180/78, EVLYN INGRID DA SILVA, RG:- 29.277.613-5, CPF.279.643.498-21, do cargo do SQC-I do QDER da classe de ASSESSOR TÉCNICO III, a que se refere a Lei Complementar nº 1.080/08, vinculado junto à U.A37.779-SQA/D.A., ficando CESSADA sua disposição, junto à, U.A. 37.506-GAB/SUP..
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
EXONERANDO, nos termos do artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 2 da Lei Complementar nº 180/78, MARCELO BERNARDO MIURA, RG: 19.107.483-4, CPF: 131.873.658-76, do cargo de provimento em comissão, do SQC-I do QDER da classe de ASSESSOR TÉCNICO III, a que se refere a Lei Complementar nº 1.080/08, vinculado por força da Portaria SUP/DER-040/89 junto à U.A- 37.580-ERP/APP/D.P.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA DECLARANDO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente apostila para declarar que, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo n.º 1006642-22.2020.8.26.0664, junto a Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Votuporanga, em que o autor logrou êxito parcial, desta feita, para que seja dado cumprimento à obrigação de fazer se faz necessário o apostilamento de modo a Declarar o direito do autor à incidência dos quinquênios sobre as verbas seguintes: artigo 133 CE - dif. vencimentos e gratificação executiva; e condenar a requerida no pagamento dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, salvo sobre o PDI e demais verbas eventuais, a contar de 07/10/2015, para o autor OSVALDO VITORINO DOS SANTOS, RG: 7.533.940-7 SP.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA
DIVISÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA - DR.11
Despacho do Diretor 15/03/2021. DEFERINDO a ANGELO CANDIDO NETO, RG:13.906.865, 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 04/10/1994 a 02/10/1999, baseado com a r. sentença judicial transitada em julgado, e como determina a obrigação de fazer contida no processo n° 1388/053.01.022246- 7, da 13ª Vara da Fazenda Pública, em nome de ADAGMAR ONOFRE FAGUNDES DOS SANTOS E OUTROS, conforme a certidão de tempo 117/2009, excepcionalmente a partir de 08.03.2021, tendo em vista o Decreto Estadual de nº 64.864, de 16/03/2020; Deliberação COVID-19-nº 001, de 17/03/2020, e Decretos nºs 64.879, de 20/03/2020, e 64.946, de 17/04/2020; DTM-SUP/ DER-005/2020, e DTM-SUP/DER-006-/2020; DTM-SUP/DER011-/2020; DTM-SUP/DER-013-/2020; Decretos nºs 64.994, de 28/05/2020; e 65.014, de 10/06/2020; e 65.032, de 26/06/2020, e 65.056, de 10/07/2020, e 65.088, de 24/07/2020, e 65.114, de 07/08/2020, e 65.143, de 21/08/2020, e 65.170, de 04/09/2020, e 65.184, de 18/09/2020, e 65.237, de 09/10/2020, e 65.295, de 16/11/2020, e 65.320, de 30/11/2020, e 65.437, de30/12/2020, 65.502, de 05/02/2021, e 65.545, de 03/03/2021.
DEFERINDO JOSE APARECIDO DE JESUS MENDES, RG: 8.170.462, 15 (quinze) dias Licença-Prêmio para gozo imediato, relativo ao bloco aquisitivo de 03/10/1999 a 30/09/2004, baseada com a r. sentença judicial transitada em julgado, e como determina a obrigação de fazer contida no processo n° 1388/053.01.022246-7, da 13ª Vara da Fazenda Pública, em nome de Adagmar Onofre Fagundes dos Santos e Outros, conforme a certidão de tempo 125/2009, excepcionalmente a partir de 08.03.2021, tendo em vista o Decreto Estadual de nº 64.864, de 16/03/2020; Deliberação COVID-19-nº 001, de 17/03/2020, e Decretos nºs 64.879, de 20/03/2020, e 64.946, de 17/04/2020; DTM-SUP/DER-005/2020, e DTM-SUP/DER-006-/2020; DTM- -SUP/DER-011-/2020; DTM-SUP/DER-013-/2020, Decretos nºs 64.994, de 28/05/2020, e nº 65.014, de 10/06/2020, e 65.032, de 26/06/2020, e 65.056, de 10/07/2020, e 65.088, de 24/07/2020, e 65.114, de 07/08/2020, e 65.143, de 21/08/2020, e 65.170, de 04/09/2020, e 65.184, de 18/09/2020, e 65237, de 09/10/2020, e 65.295, de 16/11/2020, e 65.320, de 30/11/2020, e 65.437, de30/12/2020, 65.502, de 05/02/2021, e 65.545, de 03/03/2021.
DEFERINDO a JOSÉ DE MACEDO, RG: 10.726.356, 15(quinze) dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, do quinquênio
de 03/10/1998 a 01/10/2003, baseado com a sentença judicial
transitada em julgado, e como determina a obrigação de fazer
contida no processo n° n°02291-200502502009, da 25ª Vara do
Trabalho de São Paulo, em nome de ANTONIO CARLOS PEREIRA
E OUTROS. Conforme Certidão de Tempo de Serviço nº 007/2010,
excepcionalmente a partir de 08.03.2021, tendo em vista o
Decreto Estadual de nº 64.864, de 16/03/2020; Deliberação
COVID-19-nº 001, de 17/03/2020, e Decretos nºs 64.879, de
20/03/2020, e 64.946, de 17/04/2020; DTM-SUP/DER-005/2020 e DTM-SUP/DER-006-/2020; DTM-SUP/DER-011-/2020, DTM-
-SUP/DER-013-/2020, Decretos nºs 64.994, de 28/05/2020, e
65.014, de 10/06/2020, e 65.032, de 26/06/2020, e 65.056, de
10/07/2020, e 65.088, de 24/07/2020, e 65.114, de 07/08/2020,
e 65.143, de 21/08/2020, e 65.170, de 04/09/2020, e 65.237, de
09/10/2020, e 65.295, de 16/11/2020, e 65.320, de 30/11/2020,
e 65.437, de30/12/2020, 65.502, de 05/02/2021, e 65.545, de
03/03/2021.
DEFERINDO LUIZ ANTONIO MENDES, RG: 9.675.678-0, 15
(quinze) dias Licença-Prêmio para gozo imediato, relativo ao
bloco aquisitivo de 29/09/2014 a 27/09/2019, baseada com a
r. sentença judicial transitada em julgado, e como determina a
obrigação de fazer contida no processo n° 1388/053.01.022246-
7, da 13ª Vara da Fazenda Pública, em nome de Adagmar Onofre
Fagundes dos Santos e Outros, conforme a certidão de tempo
030/2019, excepcionalmente a partir de 08.03.2021, tendo em
vista o Decreto Estadual de nº 64.864, de 16/03/2020; Deliberação COVID-19-nº 001, de 17/03/2020, e Decretos nºs 64.879, de
20/03/2020, e 64.946, de 17/04/2020; DTM-SUP/DER-005/2020,
e DTM-SUP/DER-006-/2020; DTM-SUP/DER-011-/2020; DTM-
-SUP/DER-013-/2020; Decretos nºs 64.994, de 28/05/2020, e nº
65.014, de 10/06/2020, e 65.032, de 26/06/2020, e 65.056, de
10/07/2020, e 65.088, de 24/07/2020, e 65.114, de 07/08/2020,
e 65.143, de 21/08/2020, e 65.170, de 04/09/2020, e 65.184, de
18/09/2020, e 65237, de 09/10/2020, e 65.295, de 16/11/2020,
e 65.320, de 30/11/2020, e 65.437, de30/12/2020, 65.502, de
05/02/2021, e 65.545, de 03/03/2021.