EXECUTIVO II
Recalculo dos quinquênios e da sexta-parte para incluir Art. 133 da CE Dif. Venc e Gratificação Executiva
Nº do Processo: 139.00016676/2025-80
Interessado: Benedito Antônio Neres
Assunto: Recalculo dos quinquênios e da sexta-parte para incluir Art. 133 da CE Dif. Venc e Gratificação Exe
APOSTILA DA DIRETORA
A DIRETORA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado junto a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, através da Sentença nº. 0000175-77.2025.8.26.0079, proveniente do processo encabeçado por Benedito Antônio Neres, expede a presente apostila para declarar que a Autarquia foi condenada ao "recálculo dos adicionais por tempo de serviço, quinquênio e sexta parte, de modo que passem a incidir sobre "Art. 133 da CE – Diferença Vencimentos" e a "Gratificação Executiva", excetuadas as verbas de caráter eventual, bem como ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, com reflexo no 13º salário, férias e terço constitucional, respeitada a prescrição quinquenal e o pagamento das parcelas vincendas até o efetivo apostilamento " a contar de 06/09/2019 ao autor Benedito Antônio Neres – R.G. nº. 8.851.580-1 .
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