EXECUTIVO II
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA Substª DECLARANDO, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo n.º 1007651-09-2016.8.26.0066, que transitou junto a 3ª Vara do Cível da Comarca de Barretos, encabeçada por
BENEDITO LEITE JUNIOR E OUTROS, que os servidores abaixo mencionados, fazem jus ao " restabelecimento do Adicional de Insalubridade, bem como o pagamento dos autores desde a data da cessação", a contar de 07.07.2011.
BENEDITO LEITE JUNIOR,RG.-17.555.390- -7,-
DANIEL LUCAS SILVA,RG.-25.904.985-2,
EMMANOEL CLAUDINO FIRMINO,RG.-17.278.902-3;-
GILMAR SERAFIM DE OLIVEIRA, RG.-13.744.652-4,-
MIGUEL PENTINO JUNIOR,RG.- -18.066.819-5,-
SINVALDO ANTONIO MARTINS,RG.-6.905.898- -2,;-
VANDERLEI LOURENCO LOPES,RG.-16.591.301.
"REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.E. DE 07/01/2021".
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA-SUBSTª
DECLARANDO,nos termos do art.133 da C.E.promulgada em 05.10.1989,regulamentado p/Dec.nº35.200/92 e L.C.nº 924/02, bem como Lei Complementar nº 173/20-Artigo 2º, que o servidor abaixo indicado, faz jus a incorporação de mais 3/10, na seguinte conformidade:- PEDRO DE FÁTIMO DOMINGUES, RG.-16.146.858- 5, -Aux. de Serv. Gerais-CTD-Ref.01/SQF-II,DR.2.-1/10-Encº I, ac/28.10.11;-1/10-Encº I, ac/27.10.12;-1/10-Encº I, ac/27.10.13. OBS:- Já Incorporados:- 7/10-Encº I, D.O.E. de 19.03.11.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA-SUBSTª
DECLARANDO,nos termos do art.133 da C.E.promulgada em 05.10.89,regulamentado p/Dec.nº35.200/92 e L.C.nº924/02, bem como Lei Complementar nº 173/20-Artigo 2º, que o servidor abaixo indicado, faz jus a incorporação de décimos, na seguinte conformidade:-ALEXANDRE FERRAZ DE CAMARGO,RG.- 16.564.639-1, Aux. de Serv.Gerais-CTD,Ref.01/ SQF-II,DR.2.-1/10-Encº I, ac/08.06.98;-1/10-Encº I, ac/08.06.99;- 1/10-Encº I, ac/07.06.00;-1/10-Encº I, ac/07.06.01;-1/10-Encº I, ac/07.06.02;-1/10-Encº I, ac/07.06.03;1/10-Encº I, ac/06.06.04;- 1/10-Encº I, ac/06.06.05;-1/10-Encº I,ac/06.06.06;-1/10-Encº I, ac/06.06.07.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA DIRETORA-Substª
DECLARANDO,nos termos do art.133 da C.E.promulgada em 05.10.1989,regulamentado p/Dec.nº35.200/92 e L.C.nº 924/02, bem como Lei Complementar nº 173/20-Artigo 2º, que o servidor abaixo indicado, faz jus a incorporação de décimos, na seguinte conformidade:- REINALDO DA SILVA CARDOSO,RG.-11.241.090- -X,Aux.de Serv.Gerais-CTD.Ref.01/SQF-II,DR.2.-1/10-Encº I, ac/08.06.01;-1/10-Encº I, ac/11.03.07;-1/10-Encº I, ac/10.03.08;- 1/10-Encº I, ac/10.03.09;-1/10-Encº I, ac/10.03.10;-1/10-Encº I, ac/10.03.11;-1/10-Encº I, ac/09.03.12;-1/10-Encº I, ac/09.03.13;- 1/10-Encº I, ac/09.03.14;-1/10-Encº I, ac/09.03.15. OBS:-Esta apostila retifica, nos termos do Inciso I, do artigo 4º do Decreto nº 35.200/92, a apostila publicada no D.O.E. de 13.04.11.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - DR.12
Despacho do Diretor de 11-01-2021
DEFERINDO, a vista do pedido e de acordo com os artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 alterada pela LC.1048/08, aos funcionários:
OCLECIO CASSIANO DA CRUZ, RG. 16.851.193-9, Oficial Operacional, que os 60 dias de licença-prêmio referentes aos períodos aquisitivos compreendidos entre 05-10-88 a 01-10-03, Certidão nº87/08, autorizados para gozo oportuno conforme DOE de 08-12-20 sejam convertidos em 30 dias para gozo imediato excepcionalmente a contar de 06-01-21 e 30 dias para gozo oportuno.
RAIMUNDO CRUZ DE LIMA, RG. 16.851.193-9, Encarregado I, que os 165 dias de licença-prêmio referentes aos períodos aquisitivos compreendidos entre 05-10-88 a 01-10-03, Certidão nº 87/08, autorizados para gozo oportuno conforme DOE de 04-10-93 a 02-10-98 e de 12-06-03 a 09-06-08 sejam convertidos em 30 dias para gozo imediato excepcionalmente a contar de 04-01-21 e 135 dias para gozo oportuno.
RETIFICAÇÃO do D.O.E de 17-12-2020
No Despacho do Diretor de 16-12-20, referente à Licença Prêmio em nome do servidor GERALDO BISPO DOS SANTOS, onde se lê: 30 dias, leia-se:15 dias.