EXECUTIVO I
RETIFICAÇÃO
Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7
Despacho da Coordenadoria Geral, de 05/05/2025
Retificação do D.O., de 08/04/2025
No Apostilamento nº 96/2025 ao Convênio nº 6.484/2022, Processo SEI nº 139.00001404/2023-13, onde se lê:
1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento ao Convênio nº 6.484/2022, de 20 de junho de 2022, celebrado entre o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE TARUMÃ para a execução das obras e serviços de pavimentação da rodovia vicinal TAR-153, com 1,504 km de extensão, no município de Tarumã.
2. OBJETO: Fica por este Termo de Apostilamento alterado o Preâmbulo e a Cláusula Oitava - dos Representantes dos Partícipes do convênio nº 6.484/2022, nos termos que seguem:
a) O preâmbulo do convênio no que tange as referências ao Chefe do Executivo local, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...) e o Município de Tarumã. doravante denominado Município representado por sua Prefeita Municipal Senhora Adriana Balejo Piedade da Silva, portadora do RG. nº 14.884.171-5 e CPF. nº 130.870.568-98 (...)".
b) A Cláusula Oitava - Dos Representantes Dos Partícipes, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:
Leia-se:
1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento ao Convênio nº 6.484/2022, de 20 de junho de 2022, celebrado entre o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MUNICÍPIO DE TARUMÃ para a execução das obras e serviços de pavimentação da rodovia vicinal TAR-153, com 1,504 km de extensão, no município de Tarumã.
2. OBJETO: Fica por este Termo de Apostilamento alterado o Preâmbulo e a Cláusula Oitava - dos Representantes dos Partícipes do convênio nº 6.484/2022, nos termos que seguem:
a) O preâmbulo do convênio no que tange as referências ao Chefe do Executivo local, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...) e o Município de Tarumã. doravante denominado Município representado por sua Prefeita Municipal Senhora Adriana Balejo Piedade da Silva, portadora do RG. nº 14.884.171-5 e CPF. nº 130.870.568-98 (...)".
b) A Cláusula Oitava - Dos Representantes Dos Partícipes, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:
"II- Pelo Município - Engenheiro Edenilson Frazão, CREA. nº 060.520.221.5".
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