Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
Protocolo DER 1269144/20 - Contratante: DER/SP - Contrato
20.269-1 - Contratada: VIAMARI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
EIRELI. - 2º Termo Aditivo e Modificativo 238 - Data: 01.10.20
- Objeto: Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de
Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de
drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas
sob jurisdição do DER/SP. Lote 44 - Residência de Conservação 12.3
- Dracena: Extensão total de 432,910 km. - A manifestação jurídica
foi expedida por meio do parecer CJ/DER 423/2020. - A redução
dos serviços e a alteração do objeto do contrato foi autorizada pelo
Superintendente em 14.09.20 à fl.138.-
1. CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO Objeto: A alteração do objeto, em decorrência da transferência
parcial da sua malha rodoviária para o Contrato de Concessão
Rodoviária 0409/ARTESP/2020 a partir de 04.06.20, com redução
da malha rodoviária original de atendimento em 280,200km
(64,72%). - PASSANDO DE: Execução dos Serviços de Conservação
Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de
segurança nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias
não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 44 - Residência
de Conservação 12.3 - Dracena: Extensão total de 432,910 km.;
PARA: Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina,
abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança nas rodovias,
acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob
jurisdição do DER/SP. Lote 44 - Residência de Conservação 12.3 -
Dracena: Extensão total de 152,710 km.
2. CLÁUSULA SEGUNDA:
REDUÇÃO DE SERVIÇOS: Redução da execução dos serviços a partir
de 04-06-2020, que para o atual período contratual entre 15-10-
2019 a 15-10-2020 em decorrência da transferência parcial da sua
malha rodoviária para o Contrato de Concessão Rodoviária 0409/
ARTESP/2020, passando a extensão contratual total de 432,910km
para 152,710km. -
3. CLÁUSULA TERCEIRA: - DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl.93 foi aprovado pelo Superintendente
e regulará o andamento da execução dos serviços. -
4. CLÁUSULA
QUARTA: - DO VALOR: O valor do contrato passa a ser de R$
4.360.127,11. - REDUÇÃO: Do valor contratual de (23,17%) do valor
inicial, em observância à justificativa técnica, fls. 116/119, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste, à preços iniciais: (R$ 583.100,03).
-
5. CLÁUSULA QUINTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O
Anexo I, autuado à fl. 91 foi aprovado pelo Diretor de Operações
em 21.08.20, às fls.124/125. -
6. CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA:
A caução que está depositada garante a execução do presente contrato. -
7. CLÁUSULA SETIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 2º
Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. -
8. CLÁUSULA OITAVA:
DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 1269213/20 - Contratante: DER/SP - Contrato
20.281-2 - Contratada: ENGENHARIA E COMERCIO BANDEIRANTES LTDA. - 2º Termo Aditivo e Modificativo 233 - Data:
01.10.20 - Objeto: Execução dos Serviços de Conservação
Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de
segurança nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias
não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 42 - Residência
de Conservação 12.1 - Presidente Prudente: Extensão total de
307,421 km. - A manifestação jurídica foi expedida por meio do
parecer CJ/DER 424/2020. - A redução dos serviços e a alteração
do objeto do contrato foi autorizada pelo Superintendente em
14.09.20 à fl.130.-
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO Objeto: A alteração do objeto, em decorrência da transferência parcial da sua
malha rodoviária para o Contrato de Concessão Rodoviária 0409/
ARTESP/2020 a partir de 04.06.20, com redução da malha rodoviária original de atendimento em 22,490km (7,32%). - PASSANDO
DE: Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina,
abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de
drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas
sob jurisdição do DER/SP. Lote 42 - Residência de Conservação
12.1 - Presidente Prudente: Extensão total de 307,421 km.; PARA:
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina,
abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança nas rodovias,
acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob
jurisdição do DER/SP. Lote 42 - Residência de Conservação 12.1
- Presidente Prudente: Extensão total de 284,940 km. -
2. CLÁUSULA SEGUNDA: REDUÇÃO DE SERVIÇOS: Redução da execução
dos serviços a partir de 04-06-2020, que para o atual período
contratual entre 15-10-2019 a 15-10-2020 em decorrência da
transferência parcial da sua malha rodoviária para o Contrato de
Concessão Rodoviária 0409/ARTESP/2020, passando a extensão
contratual total de 307,421km para 284,940km. -
3. CLÁUSULA
TERCEIRA: - DO CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 89
foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da
execução dos serviços. -
4. CLÁUSULA QUARTA: - DO VALOR E
RECURSOS ORCAMENTARIOS: O valor do contrato passa a ser de
R$ 4.816.125,14. - REDUÇÃO: Do valor contratual de (3,35%) do
valor inicial, em observância à justificativa técnica, fls. 108/112,
ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste, à preços iniciais: (R$
83.739,74). -
5. CLÁUSULA QUINTA: DO ANEXO I (orçamento/
proposta): O Anexo I, autuado à fl. 85 foi aprovado pelo Diretor
de Operações em 29.07.20, às fls.118/119. -
6. CLÁUSULA SEXTA:
DA GARANTIA: A caução que está depositada garante a execução
do presente contrato. -
7. CLÁUSULA SETIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 2º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. -
8.
CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as
demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 1803095/19 - Contratante: DER/SP - Contrato
20.267-8 - Contratada: COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.
- 2º Termo Aditivo e Modificativo 228 - Data: 30.9.20 - Objeto:
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem,
faixas de domínio e elementos de segurança nas rodovias, acessos,
interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição
do DER/SP. Lote 34, Residência de Conservação 9.4, Jales: Extensão
total de 255,445km. Edital 005/17-CO - A Resolução PGE 23/15,
dispensa a manifestação jurídica. - A prorrogação do contrato foi
autorizada e justificada pelo Superintendente em 2.9.20 à fl. 151
do Protocolo. -
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A
vigência contratual passa a ser de 38 meses, a contar da assinatura
do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução
dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por
mais 12 meses, de 16.10.20 a 15.10.21, perfazendo o total de 36
meses. -
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma, autuado à fl. 127 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. -
3.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O valor estimado do presente aditamento é de R$ 1.632.609,58
para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 272.238,08 para
o presente exercício, o valor de R$ 1.360.371,50 para o exercício
de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa
a ser de R$ 4.965.183,43 -
4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 128 do Protocolo,
foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.8.20, à fl. 150 do
mesmo protocolo. -
5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. -
6.
CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está
sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do novo
contrato oriundo do Edital 387/2019, ou outro que venha substituí-
-lo com objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá
direito a qualquer espécie de indenização. -
7. CLÁUSULA SÉTIMA:
DO ESCLARECIMENTO: Este é o 2º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. -
8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam
em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com
o presente.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 1857836/19 - Contratante: DER/SP - Contrato 20.245-9 - Contratada: COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LTDA. - 2º Termo Aditivo e Modificativo 226 - Data: 30.9.20
- Objeto: Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de
Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas
de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança nas
rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 32, Residência de
Conservação 9.2, Votuporanga: Extensão total de 280,734km.
Edital 005/17-CO - A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. - A prorrogação do contrato foi autorizada e
justificada pelo Superintendente em 2.9.20 à fl. 147 do Protocolo. -
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência
contratual passa a ser de 38 meses, a contar da assinatura do
contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução
dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.20 a 15.10.21, perfazendo o total
de 36 meses. -
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma, autuado à fl. 125 do protocolo, foi aprovado
pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos
serviços. -
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento
é de R$ 1.752.462,81 para cobertura de 12 meses, sendo o
valor de R$ 291.232,32 para o presente exercício, o valor de R$
1.461.230,49 para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 5.298.578,06
-
4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O
Anexo I, autuado à fls. 126 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.8.20, à fl. 146 do mesmo protocolo. -
5.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. -
6. CLÁUSULA SEXTA:
RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição
resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato
oriundo do Edital 387/2019, ou outro que venha substituí-lo com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. -
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 2º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. -
8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 1805266/19 - Contratante: DER/SP - Contrato
20.264-2 - Contratada: COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.
- 1º Termo Aditivo e Modificativo 227 - Data: 30.9.20 - Objeto:
Execução dos Serviços de Conservação Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem,
faixas de domínio e elementos de segurança nas rodovias, acessos,
interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição
do DER/SP. Lote 33, Residência de Conservação 9.3, São José do
Rio Preto: Extensão total de 383,464km. Edital 005/17-CO - A
Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. - A prorrogação do contrato foi autorizada e justificada pelo Superintendente
em 2.9.20 à fl. 151 do Protocolo. -
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa a ser de 38 meses, a
contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação
do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.10.20 a 15.10.21,
perfazendo o total de 36 meses. -
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO
CRONOGRAMA: O cronograma, autuado à fl. 127 do protocolo, foi
aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. -
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é de
R$ 2.275.918,96 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$
379.403,00 para o presente exercício, o valor de R$ 1.896.515,96
para o exercício de 2021, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do
contrato passa a ser de R$ 6.907,539,19 -
4. CLÁUSULA QUARTA:
DO ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 128
do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 27.8.20, à
fl. 150 do mesmo protocolo. -
5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a execução da
presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada.
-
6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato
está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração
do novo contrato oriundo do Edital 387/2019, ou outro que venha
substituí-lo com objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada
não terá direito a qualquer espécie de indenização. -
7. CLÁUSULA
SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 2º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. -
8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 2932637/2019 - 2º vol. - Contratante: DER/
SP - Contrato 20.540-0 - Contratada: CONSTRUTORA KAMILOS
LTDA. - Termo de Encerramento 082 - Data: 1.10.20 - Objeto:
Execução dos serviços de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de drenagem,
faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodovias, acessos,
interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição da
Divisão Regional de Taubaté - Residência de Taubaté - RC6.2, com
435,271m de extensão. Dispensa de Licitação 359/19-CD. - FINALIDADE: Encerramento do contrato 20.540-0, firmado em 19.11.19.
- MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER 005 de
14.08.20. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente
em 1.10.20 à fl. 307 do Protocolo. - VALOR FINAL DO Contrato:
R$ 1.737.709,93 - GARANTIA: Dispensada, conforme Cláusula
14, item 14.1 do contrato. - PRAZO: O prazo para execução dos
serviços, objeto do presente contrato, foi de 180 dias, a contar da 1ª
Nota de Serviço datada de 22.10.19, sendo encerrado em 22.4.20.
- QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a
qualquer título, relativamente ao contrato 20.540-0 ora encerrado,
outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação
em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da
contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ressalvado o
direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais
importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária,
trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição
contratual ou legal, seja da Contratada.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de Termo Aditivo ao Convênio
Protocolo DER/681726/2020. Termo Aditivo Modificativo 220.
Terceiro Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio 5.643/2013,
de 21-11-2013, celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Botucatu: DA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, do Convênio 5.643/2013,
passa a ter a seguinte redação: "Execução das obras e serviços
de recapeamento da pista existente e a implantação da 2ª pista
da Rodovia SPA-241/300 (Rodovia Gastão Dal Farra), entre o
km 9+740m e o km 10+930m, no município de Botucatu." DA
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Convênio
5.643/2013, passa a ter a seguinte redação: "O prazo de vigência do
presente Convênio é de 96 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 21-11-2021, com eficácia a partir
da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de
São Paulo". DA CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas
as demais Cláusulas do Convênio 5.643 de 21-11-2013, que não
colidam com o presente termo. Data: 29-09-2020.
Extrato de Convênio
Protocolo DER/1715764/2020. Convênio 5.806. Convenentes - DER e o Município de Nova Odessa/SP. Objeto: O presente
convênio tem como objeto a cooperação técnica, material,
administrativa, operacional de pátio municipal, bem como a
delegação de competências estaduais do DER/SP ao MUNICÍPIO
DE NOVA ODESSA/SP, para execução dos serviços de remoção,
guarda e depósito, em pátio municipal, de veículos removidos
por infração a legislação de trânsito ou por irregularidade administrativa, de competência deste DER/SP, tal qual devidamente
pormenorizado no Anexo I - Plano de Trabalho, parte integrante
do presente convênio. Prazo: 12 meses. Data: 29-09-2020.
Extrato de Convênio
Protocolo DER/1491010/2020. Convênio 5.798/2020. Convenentes - DER e o Município de Caieiras/SP. Objeto: O presente
convênio tem como objeto a cooperação técnica, material, administrativa, operacional de pátio municipal, bem como a delegação de competências estaduais do DER/SP ao MUNICÍPIO DE
CAIEIRAS/SP, para execução dos serviços de remoção, guarda e
depósito, em pátio municipal, de veículos removidos por infração
a legislação de trânsito ou por irregularidade administrativa, de
competência deste DER/SP, tal qual devidamente pormenorizado
no Anexo I - Plano de Trabalho, parte integrante do presente
convênio. Prazo: 12 meses. Data: 29-09-2020.
Cultura e Economia