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Logística e Transportes DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Despacho do Superintendente, de 28-1-2019 Diante dos elementos de instrução deste procedimento, notadamente as manifestações da Divisão Regional de Cubatão - DR.05 e da Diretoria de Operações - DO (fls. 20 e 29), autorizo a contratação direta da empresa Epcco -
Engenharia de Projetos, Consultoria e Construções Ltda, com dispensa de licitação, objetivando as obras e serviços de restauração da plataforma na rodovia SP 165, km 165,900, incluindo a construção de muro de gabião e a recomposição de revestimento primário, em trechos segmentados do km 145,500 ao km 168,840, trecho Iporanga/ Divisa Apiaí, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, por se tratar de emergência, uma vez caracterizada a urgência de atendimento de situação que poderá ocasionar prejuízo e comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. Outrossim, considero o presente ato revestido dos efeitos previstos no artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993. (Protocolo 003984/07/DER/2019)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Extrato de Termo de Encerramento Protocolo 026587/07/DER/2017 - Inexigível 0014/2017/ SQA/DA Contrato 19.906-0 - TE. 10 Contratante: DER Contratada: Imagem Geosistemas & Comércio Ltda Objeto: Fornecimento de instalação de licença software de georeferenciamento Arcgis com suporte técnico. Valor: R$ 253.964,42 Data da Assinatura: 23-01-2019
DIRETORIA DE OPERAÇÕES DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS Extrato de Termo de Compromisso e de Autorização Termo 004 - Prot. 000652/07/DER/2018, assinado em 08-01-2019- Partes: DER-DR.14 e Tereos Açucar e Energia Brasil S/A. - Objeto: Autorização de abertura de acesso na estrada: SP-322, trecho: Olímpia/Icém, km: 454+20m Lado direito;
DIVISÃO REGIONAL DE BAURU Despachos do Diretor, de 29-01-2019 Ratificando: Diante dos elementos que instruem o processo 004935/07/ DER/2019 - inexigível 03-001-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com a empresa Telefonica do Brasil S.A, referente a serviços de telefonia, para as dependências da DR.3 e suas Residências de Conservação, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004936/07/ DER/2019 - inexigível 03-002-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta por Dispensa de Licitação com a empresa Cia Companhia de Força e Luz - CPFL, referente ao fornecimento de Energia Elétrica, para as dependências da DR.3 e suas Residências de conservação, de acordo com o permissivo legal inciso XXII do artigo 24 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004937/07/ DER/2019 - inexigível 03-003-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com a empresa Departamento de Água e Esgoto - DAE, referente ao consumo de água e utilização de esgoto, para as dependências da DR.3/Bauru, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004938/07/ DER/2019 - inexigível 03-004-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com Águas de Jahu S/A, referente ao consumo de água e utilização de esgoto, para as dependências da Residência de Conservação de Jau, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004939/07/ DER/2019 - inexigível 03-005-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com a Empresa de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, referente ao consumo de água e utilização de esgoto, para as dependências da Residência de Conservação de Botucatu, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004940/07/ DER/2019 - inexigível 03-006-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com a empresa Serviço Autônomo de Água e Esgosto - Saae, Referente ao Consumo de Água e Utilização de Esgoto, para as Dependências da Residência de Conservação de Pirajuí, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004944/07/ DER/2019 - inexigível 03-008-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com a empresa Expresso de Prata Ltda, referente ao fornecimento de passagens para servidores da DR.3 e suas Residências de Conservação, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004945/07/ DER/2019 - inexigível 03-009-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com a empresa Transurb Associação de Empresas de Transporte Coletivo, referente a aquisição de Vale Transporte para servidores da DR.3, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004946/07/ DER/2019 - inexigível 03-010-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com Pfeifer Transportes Ltda, referente a aquisição de Vale Transporte para servidores da Residência de Conservação de Pirajuí, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
Diante dos elementos que instruem o processo 004947/07/ DER/2019 - inexigível 03-011-39/DR.3/2019 e consubstanciado no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de inexigibilidadede licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a contratação direta com Consorcio de Transporte Coletivo de Botucatu CTCB, referente a aquisição de Vale Transporte para servidores da Residência de Conservação de Botucatu, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.