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Logística e Transportes DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Resumo de Termo Aditivo e Modificativo Processo 000710/39/DA/2016 - Pregão Eletrônico 0045/2016/SQA/DA - 3º Vol. Contrato 19.758-0 - 2º TAM 07 Contratante: DER Contratada: Link Card Administradora de Benefícios Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob 12.039.966/0001-11. Objeto: Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de rede credenciada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de etanol, gasolina comum, diesel S10. Parecer Jurídico: Parecer CJ 463/2016, 09-06-2016 (originário), e Resolução PGE-23, 12-11-2015 - DTM-SUP 008/2016. Do Prazo: O prazo contratual fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses de 29-01-2019 a 28-04-2020, perfazendo o total de 45 (quarenta e cinco) meses. Do Valor do TAM: R$ 5.874.868,65 Classificação Programática 26122160560920000- 004001001-339039 Do Valor do Contrato: R$ 17.711.088,87 Esclarecimento: Este é o 2º TAM do contrato. Data da Assinatura: 17-01-2019
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Comunicado Termo 001/2019 - Protocolo: 060673-07/DER/2018 - Assinatura: 21-01-2019 - Valor: R$ 179.923,21 - Partes: DER e Telefônica Brasil S/A - Objeto: Autorização para ocupação com implantação e utilização de linhas físicas aéreas de telecomunicações, com cabos de fibras ópticas na faixa de domínio na SP-331, km 109+605m ao km 113+430m (LD), km 104+480m ao km 109+605m (LE), km 094+785m ao km 104+480m (LD), km 113+430m (travessia), km 109+605m (travessia) e km 104+480m (travessia), com extensão total de 18.795,00 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS Extrato de Termo de Compromisso e de Autorização Termo 001 - Prot. 000661/07/DER/2018, assinado em 03-01- 2019- Partes: DER-DR.14 e Tereos Açucar E Energia Brasil S/A. - Objeto: Pedido de autorização para abertura de acesso na estrada: SP-373, trecho: SP-326/Severínia, km: 179+600m Lado direito; Extrato de Termo de Compromisso e Autorização Termo 03 - Protocolo 062374/07/DER/2018, assinado em 07-01-2019 - Partes: DER-DR.14 e Tietê Agroindustrial S.A. - Objeto: Pedido de autorização para Construção de acesso na estrada: SP-322, trecho: Bebedouro/Monte Azul Paulista, km:405+135,50m lado direito.
Despacho da Diretora Regional, de 23-01-2019 Protocolo 070391/07/DER/2018 - Interessado: PW Digital Painew Outdoor e Painéis. As fls.19, a Diretora Regional de Barretos-DR.14, nos termos da Lei 8.900, de 29/09/94, autorizou a licença a título precário, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir desta data, para a instalação do painel de propaganda com os dizeres "Mercedes Benz" no km094+600m, lado direito da SP-425, trecho Guaíra/Barretos, nas dimensões de 12,00x4,00=48,00m².
Despacho da Diretora Regional, de 18-01-2019 Autorizando o cancelamento do Termo de Compromisso e Autorização 310 de 09-06-2009 - livro 02/2008 - fls. 26/28, referente a Construção de dispositivo de acesso para transporte de cana de açúcar, localizado à SP 322 - km 413+161m lado direito, trecho: Monte Azul Paulista/Severínia, cujo interessado é: Antônio Ruette Agroindustrial Ltda. - CNPJ 51.423.514/0001- 40. Expediente 005557/17/DR.14/2009
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Despacho do Diretor Regional, de 22-01-2019 Às fls. 22 do Protocolo 002486/07/DER/2019 (Processo Inexigível), e diante dos elementos de instrução deste procedimento, ratifico nos termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço Administrativo da DR.9, de fls. 21, que autorizou a contratação direta, em razão da situação de inexigibilidade, prevista no artigo 25 do aludido diploma legal, para a contratação da empresa Viação Cometa S.A. p/ o fornecimento de serviços de passagens por meio de requisição, destinadas a Sede da Nona Divisão Regional DR.9, RC9.3 - Residência de Conservação em São José do Rio Preto e UBA - Unidade Básica de Atendimento, no valor de R$ 30.000,00 para o exercício de 2019.