EXECUTIVO I

05/05/2025

Portaria PR/DER-055/2025

Estabelece velocidade máxima na SP-304, em trecho que especifica. (3.3)

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), de conformidade com o disposto no inciso III do Artigo 33 do Decreto nº 69.322, de 22 de janeiro de 2025, bem comono disposto no Artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando os estudos de segurança rodoviária realizados pela área técnica do Departamento, resolve:

Artigo 1º - Fica estabelecida a velocidade máxima permitida na SP-304, nos dois sentidos de tráfego, sendo:

- Para ambos os sentidos, 80 km/h para todos os tipos de veículos a partir do km 125,500 m até o km 140,000 m; e

- Para ambos os sentidos, 70 km/h para todos os tipos de veículos a partir do km 165,770 m até o km 168,500 m.

Artigo 2º - A Coordenadoria Geral Regional de Rio Claro (CGR.13) deverá adotar as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:

a) de imediato, implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a definitiva de conformidade com o Manual de Sinalização do DER; e

b) monitorar e padronizar os procedimentos de implantação.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (referente ao 139.00066337/2024-63)

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