EXECUTIVO I
Assis-COMUNICADO, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Extrato
Termo de Encerramento
I- Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo. II- Contratada: Lojas Milani Ltda. Processo SEI nº 139.00003336/2024-16. Contrato nº 20.449-3/2019. Termo de Encerramento nº 430/2024, de 20/01/2025. Resolução PGE-29, 23/12/2015 e Parecer referencial CJ/DER Nº 13/2023, DE 25/09/2023. lll- Objeto: Prestação de serviços contínuos de Impressão e Reprografia Corporativa, por meio da disponibilidade de 01 (um) equipamento mutltifuncional preto e brando, inventário e contabilização e devida manutenção e fornecimento de suprimento (exceto papel), destinados à impressão e reprografia de documentos no âmbito da Divisão Regional do DER/DR.7, situada na Avenida Rui Barbosa, nº 2.325, Jardim Paulista - Assis (SP). V- Autorização: A autorização foi dada pelo Senhor Engº José Vigilato Ruiz Chéles, Diretor Técnico de Divisão/DR7, através de despacho no Processo SEI nº 139,00003336/2024-16 (documento 0041592663), VI- Valor Final: Conforme Boletim Demonstrativo, o valor final do presente Contrato resulta das seguintes operações: O valor inicial do presente contrato é de R$ 39.744,12; Saldo a ser anulado: R$ 17.519,24; O Valor Final do presente Contrato é de R$ 22.224,88. VII_ Garantia: De acordo com a cláusula 18ª, não foi exigida a prestação de garantia para o presente contrato. VIII- Prazo: O prazo de vigência deste Contrato foi de 60 (sessenta) meses, a contar de 10/07/2019 até 09/07/2024, a saber: >Inicial: 15 meses - 10/07/2019 a 09/10/2020; > 1ª prorrogação de prazo: 15 (quinze) meses, conforme TAM nº 241/2020 - período de 10/10/2020 a 09/01/2022; > 2ª prorrogação de prazo: 15 (quinze) meses, conforme TAM nº 240/2021 - período de 10/01/2022 a 09/04/2023; 3ª prorrogação de prazo: 15 (quinze) meses, conforme TAM nº 133/2023 - período de 10/04/2023 a 09/07/2024. IX- Quitação: As partes declaram que nada há a ser exigido ou reclamado a qualquer título, relativamente ao contrato nº 20.449-3/2019, ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratda, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso a Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
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