
EXECUTIVO I
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/03653
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 04/12/2020, defiro o pedido formulado pela empresa INVICTA TRANSPORTES LTDA, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
GJE6300 FIAT PALIO FIRE 12/07/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/03658
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 04/12/2020, defiro o pedido formulado pela empresa QUALITY ESCOLTAS EXCEDENTES-EIRELI, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
FPX5F27 VW GOL MPI 07/07/2023
Número de referência: DERSP-PRC- 2022/03643
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 04/12/2020, defiro o pedido formulado pela empresa RUAN ESCOLTA DE TRANSPORTES LTDA, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
EEE2D79 VW NOVA SAVEIRO RB MBVS 14/07/2023
DESPACHO DO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, salientando-se o parecer CJ/DER nº 411/2022, fls. 35/42, bem como a
manifestação da DR.10/DO, fls. 32/33, com fundamento no art.
6º, § 1º da DTM-SUP/DER-012/2016, NEGO PROVIMENTO ao
recurso de fls. 24, e mantenho a cobrança dos danos causados
à Autarquia.
(Protocolo DER nº 468998/2022)