
EXECUTIVO I
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO RESPONSAVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER (fls. 39/43), as informações técnicas da DR.12/DO (fls. 33/37), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por Antonio José de Lucena, de ressarcimento de despesas por danos causados ao veículo marca FIAT UNO, placa LPO0704, decorrentes de acidente ocorrido na Rodovia Olímpio Ferreira da Silva, altura do km 27, por insuficiência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia. (Protocolo DER nº 211747/2022)
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER (fls. 16/20), as informações técnicas da DR.6/DO (fls. 13/14), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por Rafael Michael Silva, de ressarcimento de despesas por danos causados ao veículo marca PEUGEOT 408 GRIFFE BRANCO, placa FIN0E08, decorrentes de acidente ocorrido na Rodovia Floriano Rodrigues Pinheiro, trecho de saída para a Rodovia Dutra, sentindo São Paulo, por insuficiência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia. (Protocolo DER nº 427784/2022)
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
Extrato de Contrato 4º TAM nº 369/2022 do contrato nº 20.180-7 de Prestação de serviços de locação de 10 (dez) purificadores de água para a sede da DR.10 e suas Residências de Conservação. Partes: DER/DR.10 e SEQ MAQ Comércio e Serviços LTDA. Protocolo nº DER/1989652/2019. Data da Celebração: 08/06/2022 - Valor do aditamento: R$ 13.450,50 . Valor atualizado do Contrato: R$ 53.875,20. Crédito Orçamentário: 16211216055-26122160560920400-33903919. Prazo de vigência: de 01/07/2022 a 30/09/2023. Parecer Jurídico: dispensa de Parecer - DTM-SUP/DER-008-10/05/2016.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de Termo de Rescisão
PROTOCOLO DER 447628/21-2ºvol. - CONTRATANTE:
DER/SP - CONTRATO 20.926-0 - CONTRATADA: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA. - TERMO DE RESCISÃO 012 - DATA:
07.06.22 - OBJETO: Contratação emergencial dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de
domínio e elementos de segurança nas rodovias, acessos,
interligações, dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição da Divisão Regional de Taubaté, Residência de Taubaté,
RC6.2, com 435,271m de extensão. Dispensa de Licitação
145/21-CD. - FINALIDADE: Rescisão Amigável do Contrato
20.926-0, firmado em 28.07.21. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da Superintendência
em 05.05.22 à fl. 338 do Protocolo. - RESCISÃO AMIGÁVEL:
Com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei Federal
8.666/93, notadamente a manifestação da Divisão Regional
de Taubaté/DR.6, acolhida pela Diretoria de Operações-DO
(fls. 240 e 241), bem como cumpridas as formalidades legais
consoante o documento de fl. 239, considerando o disposto
em sua Cláusula Décima Primeira, item 11,3 (fls. 141/159),
da Divisão de Contabilidade e Finanças-DFF, fls. 274/276) o
Parecer CJ/DER 33/2022 (fls. 292/302), Termo de Avaliação
(fl. 263) e autorização do Responsável pelo Expediente da
Superintendência em 13.10.21, fl. 242 do Protocolo, fica
pelo presente Termo, rescindido amigavelmente o Contrato
20.926-0, a contar de 15.10.21, em todas as suas cláusulas e
condições. - VALOR FINAL: O valor final do presente contrato
é de R$ 1.674.467,56. - ANULAÇÃO: Do valor referente aos
serviços não utilizado, em decorrência da rescisão contratual,
no valor de R$ (62.925,63). - PRAZO: O prazo para execução
dos serviços seria de 180 dias a contar da emissão da 1ª
Nota de Serviço, datada de 28.04.21, sendo rescindido em
15.10.21. - GARANTIA: Dispensada, conforme Cláusula 14,
item 14.1 do contrato. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada
a ter a exigir ou reclamar a qualquer título, relativamente ao
contrato 20.926-0, ora rescindido, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a
quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido contrato,
sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da Contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ressalvado o
direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe seja, reclamadas nas esferas civil,
tributária, trabalhista e previdenciária, cuja responsabilidade,
por disposição contratual ou legal, seja da Contratada. -
FORO: Elegem, por derradeiro, o Foro da Comarca de São
Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham
a ocorrer deste distrato.