
EXECUTIVO I
04/05/2022
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Portaria SUP/DER-049-03/05/2022
Altera o artigo 2º da Portaria SUP/DER-068-27/10/2020
que dispõe sobre a implantação do Programa SP Sem Papel no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I,
III, VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 2º da Portaria SUP/
DER-068-27/10/2020:
"Artigo 2º - A gestão do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações
- SPDOC - é realizada de forma descentralizada pelo Gabinete
da Superintendência, Diretorias de Administração, Engenharia,
Planejamento, Operações e das Divisões Regionais, através da
designação de Administradores Setoriais.
Parágrafo único - Aos Administradores Locais caberão a
inclusão e a exclusão de usuários no sistema SP Sem Papel em
seu âmbito de competência:
I - ADMINISTRADORES LOCAIS
Titular: Ricardo Ferras Martins
Suplente: Guiomar Aparecida Ferreira
b) Diretoria de Administração:
Titular: Antonio Antonucci Neto
Suplente: Luciano Silvério
c) Diretoria de Engenharia:
Titular: Ângela Maria Rosa
Suplente: Edelson Wagner Targa
d) Diretoria de Planejamento:
Titular: Lidiane da Silva Calsolari Almeida
Suplente: Juliana dos Santos
e) Diretoria de Operações:
Titular: Rosângela Ramos Rodrigues Bernardes
Suplente: Jucele Arruda Barbosa
f) Campinas - DR.01:
Titular: Norma Suely Silva Guimarães dos Santos
Suplente: Denise Nascimento Lourenço
g) Itapetininga - DR.02:
Titular: Eliana Tambelli Pereira
Suplente: David Rodrigues da Silva
h) Bauru - DR.03:
Titular: Sonia Mariza Pereira
Suplente: Rafael dos Santos Portela
i) Araraquara - DR.04:
Titular: Flavia Cosmos
Suplente: Márcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli
j) São Vicente - DR.05:
Titular: Marcio de Jesus Santos
Suplente: Maria Inês Tuckmantel Moreira
l) Taubaté - DR.06:
Titular: José Carlos da Cruz
Suplente: Maria Alice de Moraes Xavier
m) Assis - DR.07:
Titular: Ismael da Silva
Suplente: Selma Aparecida Poletto Bozo
n) Ribeirão Preto - DR.08:
Titular: Aparecida Bisarria dos Santos
Suplente: Aurora Bueno de Paula Silva
o) São José do Rio Pedro - DR.09:
Titular: Marcelo GalloSuplente: José Cláudio Pereira
p) São Paulo - DR.10:
Titular: Fabio Fratel Paiva
Suplente: Elaine Cristina Bertolutti Souza
q) Araçatuba - DR.11:
Titular: Carmen Lúcia Bim Mariano
Suplente: Sérgio Vieira da Costa
r) Presidente Prudente- DR.12:
Titular: Gesiel Trindade Santos
Suplente: Silvio Raimundo da Silva
s) Rio Claro - DR. 13:
Titular: Andréia Aparecida Viana Vieira
Suplente: Valdemar Tadeu dos Santos
t) Barretos - DR. 14:
Titular: Simone Aparecida Borges Becaro
Suplente: Carlos Roberto Ribeiro"
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(referente ao Protocolo DERSP-PRC-2022/00814)
Despacho do Responsável pelo Expediente da Superintendência
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notadamente o parecer CJ/DER nº 218/2022, emanado da Consultoria Jurídica PGE/DER, fls. 24/33 bem como as informações técnicas da DR.10/DO, fls. 19/21, que adoto como razão de
decidir, INDEFIRO o pedido formulado por ANNELIESE HANRIOT
BLOOMFIELD, de ressarcimento de despesas por danos causados
ao veículo FORD/KA 1.6 FLEX, placas LKZ2502, decorrentes de
acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Raposo Tavares, na
altura do km 28 sentido Capital por inexistência de nexo de
causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.
(Protocolo DER nº 157501/2022)
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notadamente o parecer CJ/DER nº 220/2022, emanado da Consultoria
Jurídica PGE/DER, fls. 57/70 bem como as informações técnicas
da DR.01/DO, fls. 46/55, que adoto como razão de decidir,
INDEFIRO o pedido formulado por WELLYTON RODRIGUES DA
COSTA, de ressarcimento de despesas por danos causados ao
veículo Honda/CB250F, placas CPT9B62, decorrentes de acidente
de trânsito ocorrido na Rodovia João Beira (SP 095), km 65,700,
sentido Jaguariúna à Pedreira, por inexistência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.
(Protocolo DER nº 148341/2022)
]Despacho do Responsável pelo Expediente da Superintendência
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária, da
Diretoria de Operações, em conformidade com o que estabelece
a RESOLUÇÃO nº 174, de 23/06/2005, do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN e Portaria SUP/DER-179 de 08/10/2015,
resolve HOMOLOGAR os equipamentos não metrológicos de
fiscalização de trânsito, do Tipo Fixo, devidamente aprovados e
registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO.
Localização Marca Modelo nº série nº DER
SP 310 km 181+600m Norte PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00008 20341
SP 310 km 181+600m Norte PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00010 20342
SP 310 km 181+600m Norte PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A0000920343
SP 310 km 181+600m Norte PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A0003420344
SP 310 km 181+600m Norte PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A0000420345
SP 310 km 181+600m Norte PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00018 20346
SP 310 km 181+350m Sul PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00020 20347
SP 310 km 181+350m Sul PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00026 20348
SP 310 km 181+350m Sul PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00031 20349
SP 310 km 181+350m Sul PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00019 20350
SP 310 km 181+350m Sul PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00040 20351
SP 310 km 181+350m Sul PUMATRONIX ITSCAM PRO NM1 NM1-A00040 20352
(Protocolo DER nº 361697/2022)
PROCURADORIA JURÍDICA
Portaria SUP/DER-049-03/05/2022
Altera o artigo 2º da Portaria SUP/DER-068-27/10/2020
que dispõe sobre a implantação do Programa SP Sem Papel no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem. (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos I,
III, VI e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 2º da Portaria SUP/
DER-068-27/10/2020:
"Artigo 2º - A gestão do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações
- SPDOC - é realizada de forma descentralizada pelo Gabinete
da Superintendência, Diretorias de Administração, Engenharia,
Planejamento, Operações e das Divisões Regionais, através da
designação de Administradores Setoriais.
Parágrafo único - Aos Administradores Locais caberão a
inclusão e a exclusão de usuários no sistema SP Sem Papel em
seu âmbito de competência:
I - ADMINISTRADORES LOCAIS
a) Gabinete da Superintendência:
Titular: Ricardo Ferras Martins
Suplente: Guiomar Aparecida Ferreira
b) Diretoria de Administração:
Titular: Antonio Antonucci Neto
Suplente: Luciano Silvério
c) Diretoria de Engenharia:
Titular: Ângela Maria Rosa
Suplente: Edelson Wagner Targa
d) Diretoria de Planejamento:
Titular: Lidiane da Silva Calsolari Almeida
Suplente: Juliana dos Santos
e) Diretoria de Operações:
Titular: Rosângela Ramos Rodrigues Bernardes
Suplente: Jucele Arruda Barbosa
f) Campinas - DR.01:
Titular: Norma Suely Silva Guimarães dos Santos
Suplente: Denise Nascimento Lourenço
g) Itapetininga - DR.02:
Titular: Eliana Tambelli Pereira
Suplente: David Rodrigues da Silva
h) Bauru - DR.03:
Titular: Sonia Mariza Pereira
Suplente: Rafael dos Santos Portela
i) Araraquara - DR.04:
Titular: Flavia Cosmos
Suplente: Márcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli
j) São Vicente - DR.05:
Titular: Marcio de Jesus Santos
Suplente: Maria Inês Tuckmantel Moreira
l) Taubaté - DR.06:
Titular: José Carlos da Cruz
Suplente: Maria Alice de Moraes Xavier
m) Assis - DR.07:
Titular: Ismael da Silva
Suplente: Selma Aparecida Poletto Bozo
n) Ribeirão Preto - DR.08:
Titular: Aparecida Bisarria dos Santos
Suplente: Aurora Bueno de Paula Silva
o) São José do Rio Pedro - DR.09:
Titular: Marcelo Gallo
Suplente: José Cláudio Pereira
p) São Paulo - DR.10:
Titular: Fabio Fratel Paiva
Suplente: Elaine Cristina Bertolutti Souza
q) Araçatuba - DR.11:
Titular: Carmen Lúcia Bim MarianoSuplente: Sérgio Vieira da Costa
r) Presidente Prudente- DR.12:
Titular: Gesiel Trindade Santos
Suplente: Silvio Raimundo da Silva
s) Rio Claro - DR. 13:
Titular: Andréia Aparecida Viana Vieira
Suplente: Valdemar Tadeu dos Santos
t) Barretos - DR. 14:
Titular: Simone Aparecida Borges Becaro
Suplente: Carlos Roberto Ribeiro"
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(referente ao Protocolo DERSP-PRC-2022/00814)