
DIVISÃO REGIONAL DE ITAPETININGA
Divisão Regional de Itapetininga.
Despacho do Diretor 28-03-2022. Termo de Credenciamento- n° 001/DR.2/2022, Jorge Luiz Rossi - RG: 16.444.971/SSP, estabelecido à Rua: Campos Salles n° 2210, CEP: 18.460-000 em Itararé - SP., acha-se CREDENCIADO até a data de 16 de março de 2024, para promover vistoria de veículos para transporte de trabalhadores rurais ao longo das rodovias estaduais, nos termos da Portaria SUP/DER-016- 18-01- 2017. (Protocolo/DER/517410/2020).
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de Contrato
PROTOCOLO 2773088/19-2ºvol. - CONTRATANTE: DER/SP - CONTRATO 20.369-5 - CONTRATADA: GSM SINALIZAÇÃO LTDA. - 3ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 194 - DATA: 15.03.22 - OBJETO: Contratação de serviços de conservação, readequação e instalação de sinalização rodoviária nas rodovias e acessos sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, divididos em 14 lotes: Lote 4, DR.4/ Divisão Regional de Araraquara, extensão total de 443,188km. - A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. - A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada, em 03.03.22 à fl. 247 do Protocolo. -
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 50 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses de 16.03.22 à 15.03.23, perfazendo o total de 48 meses. -
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 223 do Protocolo foi aprovado pelo Responsável pelo Expediente da Superintendência em 03.03.22 à fl. 247 do mesmo Protocolo e regulará o andamento da execução dos serviços. -
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 4.395.456,77 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 3.330.000,00 para o presente exercício e o valor de R$ 1.065.456,77 para o exercício de 2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 17.635.685,15. -
4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 227 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 14.02.22, às fls. 243/244 do mesmo protocolo. -
5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. -
6. CLÁUSULA SEXTA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 3º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. -
7. CLÁUSULA SÉTIMA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato decorrente de futura licitação, ou outro que venha a substituir, com objeto semelhante, abrangendo todas as Regionais. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. -
8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO 1942787/19-2ºvol. -
CONTRATANTE: DER/SP - CONTRATO 20.075-0 - CONTRATADA: PROJEL ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA. - 4ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 177 - DATA: 22.03.22 - OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Coleta de Dados dos Veículos Pesados nas atividades de fiscalização de peso e dimensões com a emissão de Auto de Infração de Trânsito-AIT, através da Mobilização Ininterrupta com Instrumento Automático de Pesagem-IPA e da Mobilização Volante com Instrumento e Pesagem Não Automática-IPNA, nas rodovias sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, subdividida em 14 lotes, totalizando 14 IPAS e 11 IPNAs. Lote 11, Divisão Regional de Araçatuba/DR.11. - A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. - A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada, em 14.02.22 à fl. 300 do Protocolo. -
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 62 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses de 16.04.22 à 15.04.23, perfazendo o total de 60 meses. -
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 274 do Protocolo foi aprovado pelo Responsável pelo Expediente da Superintendência em 14.02.22 à fl. 300 do mesmo Protocolo e regulará o andamento da execução dos serviços. -
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 3.206.167,24 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 2.144.013,80 para o presente exercício e o valor de R$ 1.062.153,44 para o exercício de 2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 26782160549010000-33903999. O valor do contrato passa a ser de R$ 16.030.836,20. -
4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 272 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 14.02.22, às fls. 298/299 do mesmo protocolo. -
5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. -
6. CLÁUSULA SEXTA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 4º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. -
7. CLÁUSULA SÉTIMA: RESOLUTIVA: A prorrogação de contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato oriunda de futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. -
8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.