
EXECUTIVO I
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO
PROTOCOLO Nº 3376496/2019 - DL. Nº 0025/2017/SQA/DA Contrato nº 19.847-0 - TE nº 21 Contratante: DER Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
Objeto: Prestação de serviços de SOLUÇÃO INTEGRADA
COMPOSTA POR CORREIO ELETRÔNICO E FERRAMENTA COLABORATIVA ONLINE - INTEGRA, para contas padrão e avançadas.
Valor Final: R$ 365.973,56COMPOSTA POR CORREIO ELETRÔNICO E FERRAMENTA COLABORATIVA ONLINE - INTEGRA, para contas padrão e avançadas.
Prazo: A execução do objeto do presente Contrato foi de 12(doze) meses, mais prorrogações, a partir da data de assinatura
- Período de 03/04/2017 a 02/04/2020.
Data da Assinatura: 02/02/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
PROTOCOLO Nº DER/2796318/2019 - 3º Vol.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0334/2019/SQA/DA
CONTRATO N° 20.750-0
1º TAM Nº 099
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS
EIRELI
OBJETO: Prestação de serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação, primeiros socorros por meiode bombeiros civis, nas dependências do DER/SEDE DA VIGÊNCIA: O presente instrumento tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, de 10/03/2022 a 09/06/2023, perfazendo o total de 30 (trinta)meses.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentaria:
16055, II. Programa de Trabalho: 26122160560920000, III. Fonte de Recurso: 004001001, IV. Natureza de Despesa: 339039
DO VALOR DO TAM: R$ 1.086.215,40
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 2.112.495,58
DATA DA ASSINATURA: 09/03/2022
DIRETORIA DE PLANEJAMENTOExtrato de ContratoPROTOCOLO 1875782/19-2ºvol. - CONTRATANTE: DER/SP- CONTRATO 20.078-5 - CONTRATADA: CONSÓRCIO PLANORP- NOVATECH - 4ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 168 - DATA:08.03.22 -
OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Coleta de Dados dos Veículos Pesados nas atividades de fiscalização de peso e dimensões com a emissão de Auto de Infração de Trânsito-AIT, através da Mobilização Ininterrupta com Instrumento Automático de Pesagem-IPA e da Mobilização Volante com Instrumento e Pesagem Não Automática-IPNA, nas rodovias sob administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, subdividida em 14 lotes, totalizando 14 IPAS e 11 IPNAs. Lote 14, Divisão Regional de Taubaté/DR.6. - A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. - A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada, em 08.02.22 à fl. 346 do Protocolo. -
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 62 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses de 16.05.22 à 15.05.23, perfazendo o total de 60 meses. -
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronogramaautuado à fl. 318 do Protocolo foi aprovado pelo Responsávelpelo Expediente da Superintendência em 09.02.22 à fl. 346do mesmo Protocolo e regulará o andamento da execução dosserviços. -
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOSORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento éde R$ 2.522.698,80 para cobertura de 12 meses, sendo o valorde R$ 1.471.574,30 para o presente exercício e o valor de R$1.051.124,50 para o exercício de 2023, onerando o orçamentoem sua classificação orçamentária nº 26782160549010000-33903999. O valor do contrato passa a ser de R$ 12.613.494,00.- 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta):O Anexo I, autuado à fl. 326 do Protocolo, foi aprovado peloDiretor de Operações em 01.02.22, às fls. 344/345 do mesmoprotocolo. -
5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A cauçãoque se encontra depositada, garante a execução da presenteprorrogação contratual, com vigência do título revalidada. -
6.CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: "A prorrogação de contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato oriunda de futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização." -
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DOESCLARECIMENTO: Este é o 4º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. -
8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidamcom o presente.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO 880168/20-2ºvol. - CONTRATANTE: DER/SP
- CONTRATO 20.561-8 - CONTRATADA: CONSÓRCIO LBR-
-FUTURE ATP-ENGEMAP - 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 042 - DATA: 03.03.22 - OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de apoio ao DER/SP no gerenciamento e desenvolvimento das atividades da Diretoria de Planejamento, na melhoria da malha rodoviária estadual. - A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. - A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada, em 14.02.22 à fl. 319 do Protocolo. - 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO:
A vigência contratual passa ser de 38 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses de 07.03.22 à 06.03.23, perfazendo o total de 36 meses. - 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 263 do Protocolo foi aprovado pelo Responsável pelo Expediente da Superintendência em 14.02.22 à fl. 319 do mesmo Protocolo e regulará o andamento da execução dos serviços. - 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 8.761.164,12 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 6.570.873,09 para o presente exercício e o valor de R$ 2.190.291,03 para o exercício de 2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 26782160549030000-33903999. O valor do contrato passa a ser de R$ 26.239.686,55. - 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 267 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Planejamento em 10.02.22, à fl. 318 do mesmo protocolo. - 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada.
- 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração de futura licitação com objeto semelhante ou outro que venha substituí-lo. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. - 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 2º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. - 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 722333/21 - CONTRATANTE: DER/SP
- CONTRATO 20.728-7 - CONTRATADA: REP SERVIÇOS E
TRANSPORTES LTDA. - TERMO DE ENCERRAMENTO 044 -
DATA: 09.03.22 - OBJETO: Contratação das obras e serviços
emergenciais de recuperação de erosão e adequação do sistema de drenagem na Rodovia SP-215, km150+740m, no município de São Carlos. Dispensa de Licitação nº 278/20-CD. - FINALIDADE: Encerramento do contrato 20.728-7, firmado em 13.11.20.
- MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 004 de 26.08.21. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da Superintendência em 09.03.22, à fl. 95 do protocolo. - VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 1.058.044,95 - PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, foi de 04 meses, a contar da 1ª Nota deServiço datada de 15.10.20, sendo encerrado em 15.02.21. -
GARANTIA: Dispensada, conforme Cláusula 14, item 14.1 docontrato. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir
ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato
20.728-7 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.