EXECUTIVO I

20/01/2025

Despacho do Superintendente

Nº do Processo: 139.00066399/2024-75

Interessado: DR.05 - DIVISÃO REGIONAL DE CUBATÃO

Assunto: Apropriação de Custos e Cobrança do Responsável, no acidente Km 384+650 lado Oeste da SP-055

ACOLHENDO, diante dos elementos de instrução deste processo, salientando-se o Parecer CJ/DER n.º 024/2025, da Consultoria Jurídica, com fundamento no art. 6º, § 1º da DTM - SUP/DER-024/2023, o requerimento de defesa apresentado pelo Senhor João Paulo de Souza Fontes, considerando a ausência de nexo de causalidade entre os danos e a ação do condutor do veículo, e CANCELANDO a cobrança dos danos causados à Autarquia.