EXECUTIVO I

13/03/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

Termo: 065/2025 – Processo SEI: 139.00014944/2025-29 - Assinatura: 12-03-2025 – Valor: R$ 960,80 - Partes: DER e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, Objeto: Termo de Autorização de Uso visa à transferência de titularidade do uso da faixa de domínio para a utilização de emissário subterrâneo de esgoto na faixa de domínio, da malha rodoviária do DER, em nome de WS 1825 SPE Ltda., para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, na SP-270, km 021+127m ao km 021+243m (LD) e KM 021+246m(travessia D/E), com extensão total de 182,06 metros.

EXTRATO DE CANCELAMENTO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

Processo: SEI – 139.00032533/2023-53 – Assinatura: 19/02/2025 - Diante dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o exposto e solicitado pela Coordenadoria de Desapropriação e Faixa de Domínio/Diretoria de Planejamento 0055989758, e tendo em vista a transferência de titularidade para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, tratada no Processo SEI 139.00014944/2025-29, AUTORIZO o Cancelamento do Termo de Autorização de Uso nº 275/2023, celebrado com a empresa WS 1825 - SPE LTDA.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO

Termo: 006/2025 – Processo SEI: 139.00013500/2023-12– Assinatura: 11-03-2025– Partes: DER e Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. – Objeto: DA RETIFICAÇÃO – 3.1 – O item 1.1 da Cláusula Primeira - Objeto passa a ter a seguinte redação: O presente Termo de Autorização de Uso é para implantação e utilização de emissário subterrâneo de esgoto, na Faixa de Domínio do DER/SP, Rodovia-SP-270-Km 014+820m ao km 014+902,37m-LE-82,37m-Total:82,37m. O item 2.1.1 da CLÁUSULA SEGUNDA – VALORES, passa a ter a seguinte redação: 2.1. O Interessado pagará anualmente ao DER, a título de remuneração de autorização de uso da Faixa de Domínio a quantia de R$ 665,60 (Seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), calculada com base no mês de agosto/2023.

2.1.1. A forma de pagamento, reajustes das parcelas anuais e subsequentes e prazo estão fixados no Regulamento do DER, aprovado pela Portaria SUP/DER-050, de 21/07/2009, item 10.2.2.

2.1.2. Por ora, as obrigações de pagamento dos valores constantes do subitem 2.1. supra é objeto de questionamento de ação judicial proposta pelo Interessado e em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no Processo n.º 1018549-52.2018.8.26.0053, onde em 13/04/2018, foi deferida a Tutela de Urgência suspendendo qualquer cobrança relativa à utilização da faixa de domínio das rodovias (anuidades), para implantação e utilização de emissário subterrâneo de esgoto e adutora subterrânea de água. Assim, por se tratar de questão sub judice, estes pagamentos estão suspensos, até decisão judicial em sentido diverso. Caso condenado, o Interessado, ou quem o suceder se obriga, desde já, a efetuar o imediato pagamento, independentemente de execução, de todos os valores atrasados, com juros e correção monetária, nos termos legais e fixados pelo Poder Judiciário.

Na hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, o Interessado, ou quem o suceder se compromete a realizar os citados pagamentos independente de ação, incluindo todos os valores atrasados com juros e correção monetária, nos termos legais.

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Autorização de nº 044/2018, que não colidam com o presente termo.

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