km 032+693m (LD-aérea), km 037+925m ao km 038+025m (LD-aérea), km 040+600m ao km 041+400m (LE-aérea), km 041+400m ao km 042+170m (LE-subterrânea), km 042+170m ao km 044+490m (LE-aérea), km 044+490m ao km 044+810m (LE-Obra de Arte Especial), km 044+810m ao km 045+470m (LE-aérea), km 045+470m ao km 045+730m (LE-subterrânea), km 045+730m ao km 046+500m (LD-aérea), km 046+500m ao km 047+145m (LD-subterrânea), km 047+145m ao km 052+450m (LD-aérea), km 038+025m (travessia-D/E-aérea) e km 045+730m (travessia-D/E-subterrânea), com extensão total de 13.553,00 metros.
No item 2.1. Remuneração da Cláusula Segunda - Valores: passando para: O interessado deverá recolher anualmente ao DER a título de remuneração pelo uso e ocupação da faixa de domínio o valor de R$ 137.985,85 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com base no mês de agosto/2021.
Leia-se:
No D.O.E de 14/09/2017 - Onde se lê: Termo nº 104/2017
- Exp. 014731-17/DR.08/2016 - Assinatura: 11-09-2017 - Valor: R$ 222.375,83 - Partes: DER e a Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S/A - Objeto: Autorização para ocupação com implantação de linhas físicas aéreas e subterrâneas de telecomunicações com cabos de fibras ópticas na SP-333 do km 031+250m ao km 037+395m (LD-Aérea), km 037+925m ao km 038+025m (LD-Aérea), km 040+600m ao km 041+400m (LE-Aérea), km 041+400m ao km 042+170m (LE-Subt.), km 042+170m ao km 044+490m (LE-Aérea), km 044+490m ao km 044+810m (LE-Obra de Arte Especial), km 044+810m ao km 045+470m (LE-Aérea), km 045+470m ao km 045+730m (LE-Subt.), km 045+730m ao km 046+500m (LD-Aérea), km 046+500m ao km 047+145m (LD-Subt.), km 047+145m ao km 052+450m (LD-Aérea), km 038+025m (Travessia-Aérea), km 045+730m (Travessia-Subt.), com extensão total de 18.235,00 metros, (conforme informado às fls. 106).
Leia-se: Termo de Reti-Ratificação nº 012/2021 - Protocolo:
DER/1726974/2020 - Assinatura: 20/12/2021 - Partes: DER e Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S/A - Clausula III da Retificação: No item 1.1. da Clausula Primeira - Objeto passa a ter os seguintes trechos: Rodovia SP-333, km 031+250m ao km 032+693m (LD-Aérea), km 037+925m ao km 038+025m (LD-Aérea), km 040+600m ao km 041+400m (LE-Aérea), km 041+400m ao km 042+170m (LE-Subt.), km 042+170m ao km 044+490m (LE-Aérea), km 044+490m ao km 044+810m (LE-Obra de Arte Especial), km 044+810m ao km 045+470m (LE-Aérea), km 045+470m ao km 045+730m (LE-Subt.), km 045+730m ao km 046+500m (LD-Aérea), km 046+500m ao km 047+145m (LD-Subt.), km 047+145m ao km 052+450m (LD-Aérea), km 038+025m (Travessia-D/E-Aérea) e km 045+730m (Travessia-D/E-Subt.), com extensão total de 13.553,00 metros.
No item 2.1. da CLÁUSULA SEGUNDA - VALORES passa a ter a seguinte redação: O interessado pagará anualmente ao DER a título de remuneração de autorização de uso da Faixa de Domínio a quantia de R$ 137.985,85 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), calculada com base no mês de agosto/2021.
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISAO REGIONAL DE CAMPINAS -DR.1
Despachos do Diretor Regional, de 26-1-2022
Autorizando:
Às folhas 16 do Processo DER/18709/22, e diante dos elementos de instrução deste procedimento, nos termos do artigo nº 26 da Lei nº 8.666/93, em razão da situação de inexigibilidade prevista e em seu artigo nº 25 do aludido diploma legal a contratação da Empresa Departamento de Água e Esgoto de Jundiaí -CNPJ 03.582.243/0001-73 para os serviços de abastecimento dágua e esgoto nos imoveis ocupados pela RC1.2. No valor previsto de R$ 2.000.00 (Dois mil reais), para o exercício de 2022.
Às folhas 16 do Processo DER/18367/22, e diante dos elementos de instrução deste procedimento, nos termos do artigo nº 26 da Lei nº 8.666/93, em razão da situação de inexigibilidade prevista e em seu artigo nº 25 do aludido diploma legal a contratação da Empresa Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SA -SANASA - CNPJ 46.119.855/001-37 para os serviços de abastecimento de água e esgoto nos imoveis ocupados pela Divisão Regional de Campinas - DR1 e pela RC1.1. No valor previsto de R$ 60.000.00 (Dois mil reais), para o exercício de 2022.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVISAO REGIONAL DE CAMPINAS -DR.1
Despachos do Diretor Regional, de 26-1-2022
Autorizando:
Às folhas 23 do Processo DER/18715/22, e diante dos elementos de instrução deste procedimento, nos termos do artigo nº 26 da Lei nº 8.666/93, em razão da situação de inexigibilidade prevista e em seu artigo nº 25 do aludido diploma legal a contratação da empresa Viação cometa SA- CNPJ nº 61.084.018/0001- 03 para os serviços de fornecimento passagens de ônibus intermunicipal. No valor previsto de R$ 2.000,00 (D mil reais),para o exercício de 2022.