
EXECUTIVO I
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA Diante dos elementos de instrução deste procedimento, notadamente o Relatório Fotográfico, a Inspeção Geotécnica da Diretoria de Engenharia, a Justificativa Técnica e as manifestações da Divisão Regional de Araraquara - DR.04 e da Diretoria de Operações - DO, AUTORIZO a contratação direta da empresa Nova Estradas e Construções Eireli, com dispensa de licitação, objetivando a contratação de obras e serviços emergenciais diante do risco iminente de obstrução e solapamento da pista, com adequação da drenagem no km 0,620 do Acesso SPA 348/310, no município de Fernando Prestes, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, por se tratar de emergência, uma vez caracterizada a urgência de atendimento de situação que poderá ocasionar prejuízo e comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. Outrossim, considero o presente ato revestido dos efeitos previstos no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993. (Protocolo DER nº 3073/2022)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO
PROTOCOLO Nº DER/1741862/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO n.º 0228/2020/SQA/DA Contrato nº 20.741-0 - 1º TAM nº 242 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATADA: MFC CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA OBJETO: Prestação de serviços para manutenção e evolução do sistema AET digital que atualmente está hospedado na nuvem DERSA e passará a operar na nuvem do DER/SP. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 04/01/2022 a 03/01/2023. DO VALOR DO TAM: R$ 1.353.820,51 DO VALOR DO CONTRATO: R$ 2.703.557,47 Data da Assinatura: 29/12/2021
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-DR.9
Despachar:
Despachar:
Despacho do Diretor, de 05-01-2022
Protocolo: DER/2390729/2019
Interessado: Jerônimo Belarmino Guimarães
Tendo em vista o que dispõe o item 3 da Seção 3.09 - Atividades Gerais do Manual de Normas do DER, as quais me reporto
e me baseio para está decisão, revogo a autorização concedida
para instalação de uma barraca para venda de produtos hortifrutigranjeiros na altura do km 623+350m, lado esquerdo da
rodovia Euclides da Cunha- SP-320, trecho Três Fronteiras a
Santa Fé do Sul, e por consequência torno sem efeito o Termo de
Compromisso e Autorização N°0001/DR.09/2020 e a publicação
do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23/01/2020.