EXECUTIVO I

26/02/2025

COMUNICADO, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Tendo em vista a deliberação do Superintendente (doc. SEI! n.º 0057323973), diante dos desdobramentos ocorridos no processo 139.00038555/2023-27, correlacionado ao Contrato n.º 22.186-7 que foi firmado com a empresa DATEC Construções e Infraestrutura Ltda. (CNPJ n.º 50.404.987/0001-88), comunicamos que foi CONHECIDO o recurso interposto contra a decisão administrativa de rescisão unilateral do contrato com multa, pois tempestivo, e no mérito DADO PROVIMENTO PARCIAL, para reformar tal decisão administrativa, aplicando, porém, a multa prevista do inciso I, da cláusula décima sétima do ajuste.

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