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Logística e Transportes DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Portaria SUP/DER-105, de 7-8-2019 Altera a Portaria SUP/DER-071-26/03/2019 que delega competência para fins de abertura e movimentação
de contas que explicita, junto ao Banco do Brasil. (1.3) (1.5) O Superintendente do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, resolve: Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/ DER-071-26/03/2019: "Artigo 1º - Ficam os servidores Eny de Moraes Pinto, CPF:013.239.608-48, Ednor Correia de Melo Junior, CPF:275.994.068-32, Eliane da Costa, CPF:228.709.478-44 e Ivam Luz da Slva, CPF:113.966.428-03, autorizados a proceder abertura e movimentação de contas exclusivas junto ao Banco do Brasil S.A, em nome do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo e referentes aos projetos abaixo relacionados: 1. Programa de Investimento Rodoviário São Paulo - BID IV - FASE I; 2. Programa de Investimento Rodoviário São Paulo - BID IV - FASE II; 3. Programa de Transporte, Logística e Meio Ambiente - BIRD (PTLM - BIRD); 4. Programa de Logística e Transportes do Estado de São Paulo - MIGA; 5. Programa de Logística e Transportes - Banco do Brasil (PLT - BB); 6. Programa Execução de Obras do Rodoanel Norte - Banco do Brasil - BID (PRN - BID); e 7. Programa Execução do Rodoanel Norte - PAC (PRN - PAC)". Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-074- 02/04/2019. (referente ao Protocolo 2132224/DER/2019)
DIRETORIA DE ENGENHARIA Extrato de Contrato Protocolo DER 1795410/19 - Contratante: DER/SP -
Contrato 20.017-7 - Contratada: Heleno & Fonseca Construtécnica S.a. - Termo Aditivo e Modificativo 168 - Data: 1.8.19 - Objeto: Contratação das obras de duplicação e melhorias da rodovia SP-250, Bunjiro Nakao, no trecho entre o km48,70 ao km62,60, incluindo a elaboração de projeto executivo de cinco passarelas entre os municípios de Vargem Grande Paulista, Cotia e Ibiúna. Edital LPI 003/17 - Manifestação Jurídica: Parecer Referencial CJ/DER 333/19. - Autorização e Aprovação do Superintendente em 11.7.19, à fl. 100 do Protocolo. - Fundamento Legal: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93. - Adições e Modificações:
Prazo: 1ª Prorrogação de prazo, por mais 12 meses, em
observância a justificativa técnica,
fls. 60/63, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste e
Diretoria de Operações, fl. 72, para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, será de 30 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 15.1.18, projetando sua conclusão para 15.7.20. A vigência contratual passa a ser de 35 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução das obras e serviços. - Cronograma: O cronograma autuado à fl. 34 do protocolo e aprovado pelo Superintendente no mesmo protocolo regulará o andamento das obras e serviços. - Garantia:
Revalidação do prazo da garantia para 12.11.20, em decorrência da prorrogação do prazo, no valor de R$ 27.646.866,89 -
Confirmações: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de Contrato Protocolo DER 1807329/DER - Contratante: DER/SP - Contrato 19.334-3 - Contratada: Consórcio Gerenciamento Pátios SP - 5º Termo Aditivo e Modificativo 173 - Data: 31.7.19 - Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de Suporte, Assessoramento, Planejamento e Apoio ao DER/SP em suas atividades de Gestão e Fiscalização: Operacional, Financeira e Administrativa concernentes à remoção e guarda de veículos recolhidos pela fiscalização do DER/SP, bem como na preparação de elementos técnicos necessários para a destinação final dos veículos recolhidos aos pátios do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, dividido em 02 lotes, Lote 1, DR/1/Campinas; DR.2/Itapetininga; DR.3/Bauru; DR.7/ Assis e DR.10/São Paulo. Edital 013/14-CO - A manifestação jurídica foi expedida por meio do Parecer CJ/DER 357/19. - A prorrogação do contrato foi autorizada e justificada pelo Superintendente em 16.7.19 à fl. 83 do Protocolo. - 1. Cláusula Primeira: Da Prorrogação: O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.7.19 a 15.7.20, perfazendo excepcionalmente o total de 72 meses. - 2. Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma, autuado à fl. 37 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento da execução dos serviços. - 3. Cláusula Terceira: Do Valor e
Recursos Orçamentários: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 3.472.267,77 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 1.446.778,24 para o presente exercício, o valor de R$ 2.025.489,53 para o exercício de 2020, onerando o
orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549030000- 33903999. O valor do contrato passa a ser de R$ 21.785.818,33 - 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 35 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 15.7.19, à fl. 75 do mesmo. - 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. - 6. Cláusula Sexta: Extinção Contratual: Na hipótese de viabilização de novo contrato, sem prejuízo do
disposto na cláusula 16 do contrato e, em face da concordância da Contratada, o DER reserva-se o direito de extinguir o contrato, sem qualquer ônus adicional para o Departamento, rescindindo- -o. - 7. Cláusula Sétima: Do Esclarecimento: Este é o 5º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. - 8. Cláusula Oitava: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES Retificação do D.O. de 3-8-2019 No Extrato de Termo de Autorização de Uso, onde se lê: TAU 075/2019 - Protocolo: DER/1768789/2019 - Assinatura: 31-07- 2019 - Valor: R$.6.017,98 - Partes: DER e a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp - Objeto: Autorização em caráter excepcional para ocupação com implantação de adutora subterrânea de água na SP-214, km 056+829m (travessia- -LE), km 056+829m ao km 057+366m (LE), km 057+122m (travessia), km 057+696m ao km 057+743m (LD), ao km 057+743m (travessia) e km 057+743m ao km 057+752m (LE), com extensão total de 50,00 metros, leia-se: TAU 075/2019 - Protocolo: DER/1768789/2019 - Assinatura: 31-07-2019 - Valor: R$.6.017,98 - Partes: DER e a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-Sabesp - Objeto: Autorização em caráter excepcional para ocupação com implantação de adutora
subterrânea de água na SP-214, km 056+829m (travessia-LE), km 056+829m ao km 057+366m (LE), km 057+122m (travessia), km 057+696m ao km 057+743m (LD), km 057+743m (travessia)
e km 057+743m ao km 057+752m (LE), com extensão total de 649,89 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Extrato de Nota de Empenho Nota de Empenho: 2019NE00282 - Processo: P. L. 1998914/19 - Modalidade: Dispensável de Licitação -
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem/Divisão Regional de Presidente Prudente - Contratada: Gilberto Mazini Tarifa ME - Objeto: Serviço de manutenção em veículo oficial - Data da Emissão: 31-07-2019 - Valor: R$4.930,00 - Credito Orçamentário:
da UGE.162114, na CFP.2618116054900000-33903980 do exercício de 2019 - Vigência: até 05 dias - Parecer Jurídico: O presente processo foi elaborado com base no artigo 24, da L. F. 8.666/93 - Proponentes: 03.