EXECUTIVO I
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Portaria SUP/DER-053, de 02-02-2021
Altera a Portaria SUP/DER-016-18/01/2017 que dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou microônibus através das rodovias estaduais na forma que especifica. (1.9) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503, 23-09-1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o Decreto estadual 64.879, de 20-03-2020, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública e determinou a suspensão das atividades não essenciais das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e autarquias, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 8º e artigo 18 da Portaria SUP/DER-016-18/01/2017: "Artigo 8º
- A autorização de que trata esta portaria será concedida, no que concerne ao prazo, de conformidade com a solicitação do interessado, com validade máxima de 2 (dois) anos, condicionada à data de validade da vistoria e a título precário, podendo ser revogada a critério do DER sempre que constatadas irregularidades no veículo, ou cometidas pelos seus condutores ou proprietários, em inspeções de fiscalização que se fizerem.
Parágrafo único
- A eficácia da autorização citada neste artigo pressupõe estar o veículo em questão licenciado para o correspondente exercício, respeitada a data de pagamento do DPVAT
- Seguro Obrigatório - conforme regulamentação do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, bem como atendidos os requisitos pertinentes ao Ministério do Trabalho e Emprego que impliquem em modificação do veículo." ... "Artigo 18
- Com implicação de responsabilidade civil e criminal o Termo de Vistoria terá validade máxima de 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura e deverá ser expedido em duas vias, de conformidade com Anexo VII, não podendo conter emendas ou rasuras.
§ 1º - A primeira via do Termo prestar-se-á à instrução do pedido de autorização, devendo a segunda via ser afixada em local visível e próximo ao motorista, no interior do veículo.
§ 2º - Nenhum veículo de que cuida esta portaria poderá operar sem o documento hábil de Autorização citado na alínea "a do Artigo 3º, bem como sem o Termo de Vistoria, respeitada a sua data de validade." ... Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, em caráter temporário e excepcional, ficando revogada a Portaria SUP/DER-062-01/10/2020. (referente ao Protocolo DER 1828251/2019 - Volume 13)
Despachos do Superintendente, de 02-02-2021
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER (fls. 38/42), as informações técnicas da DR.03/DO (fls. 24/36), que adoto como razão de decidir, Indefiro o pedido formulado por Edenilson Coronel da Silva, de ressarcimento de despesas por danos causados ao veículo/modelo Ford Focus, placas EPH-5827, decorrentes de acidente ocorrido na SP 321, KM 388+100, por insuficiência de nexo de causalidades. Protocolo DER 2155844/2020
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, salientando-se o parecer emanado da consultoria jurídica PGE/DER, fls. 39/47, com fundamento no art. 6º, § 1º da DTM - SUP/DER012/2016, Acolho o requerimento de defesa apresentado por Maria Diusa Nunes da Silva de fls.30, e cancelo a cobrança dos danos causados à Autarquia. (Protocolo DER 1689306/2020)
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, salientando-se o parecer CJ/DER 22/2021, fls.39/47, com fundamento no art. 6º, § 1º da DTM-SUP/DER-012/2016, Nego Provimento à defesa de fls. 28/29, formulada por Valdenir Aparecido Rufino e mantenho a cobrança dos danos causados à Autarquia. (Protocolo DER 95224/2020)
Despachos do Superintendente, de 2-2-2021
Homologando, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária, da Diretoria de Operações, em conformidade com o que estabelece a Resolução 396, de 13-12-2011, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran e Portaria SUP-DER-39, de 18-6-2003, os Instrumentos Eletrônicos Medidores de Velocidade, para veículos automotivos, abaixo discriminados, devidamente aprovados e registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
LOCALIZAÇÃO MARCA MODELO SÉRIE DER
SP310 km 170+100m Norte Fx1 Engebrás MMV544 0217/2019 17047
SP310 km 170+100m Norte Fx2 Engebrás MMV544 0229/2019 17048
SP 330 km 153+000m Sul Fx1 Engebrás MMV544 0202/2019 17060
SP 330 km 153+000m Sul Fx2 Engebrás MMV544 0240/2019 17061
SP 330 km 153+000m Sul Fx3 Engebrás MMV544 0268/2019 17062
SP 079 km 109+800m Sul Fx1 Engebrás MMV544 0243/2019 17083
SP 079 km 109+800m Sul Fx2 Engebrás MMV544 0244/2019 17084
SP 079 km 109+800m Norte Fx1 Engebrás MMV544 0254/2019 17085
SPD 029/021 km 000+800m Sul Fx1 Engebrás MMV544 0197/2019 17086
SPD 029/021 km 000+800m Sul Fx2 Engebrás MMV544 0213/2019 17087
(Protocolo DER 1985542/2020)
Homologando, tendo em vista a informação prestada pela Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária, da Diretoria de Operações, em conformidade com o que estabelece a Resolução 396, de 13-12-2011, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran e Portaria SUP/DER-39, de 18-6-2003, os Instrumentos Eletrônicos Medidores de Velocidade, para veículos automotivos, abaixo discriminados, devidamente aprovados eregistrados no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
LOCALIZAÇÃO MARCA MODELO SÉRIE DER
SP322 km 313+750m Oeste Fiscaltech FSC110 FSC110-255 17090
SP322 km 310+900m Leste Fiscaltech FSC110 FSC110-261 17093
SP 322 km 333+800m Leste Fiscaltech FSC110 FSC110-265 17094
SP 322 km 337+000m Leste Fiscaltech FSC110 FSC110-266 17095
SP 328 km 327+250m Norte Fiscaltech FSC110 FSC110-267 17096
SP 328 km 334+700m Norte Fiscaltech FSC110 FSC110-269 17097
(Protocolo DER 44919/2021)
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato Protocolo DER 1422944/20 - Contratante: DER/SP - Contrato 19.868-7 - Contratada: Consórcio Diefra/Engespro Lote 13 SP - 4º Termo Aditivo e Modificativo 003 - Data: 27.01.21 - Objeto: Prestação de Serviços de Engenharia de Tráfego Rodoviário, englobando as Atividades e Controles Operacionais, a ser desenvolvido nas rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo - DER/SP, divididos em 14 lotes.
Lote 13 - Divisão Regional de Rio Claro/DR.13. Edital 001/16- CO - A manifestação jurídica foi expedida por meio do parecer CJ/DER 594/20. - A alteração do objeto, a redução dos serviços do contrato foi expressamente autorizada pelo Superintendente Substituto em 07.12.20 à fl. 86 do Protocolo. -
1. Cláusula Primeira: Do Objeto: Alteração do objeto contratual, com redução da malha rodoviária original de atendimento (anexo XXXIII do edital 001/16-CO) em 216,290km (22,60%), de 956,931km para 740,641km, em face da transferência parcial da sua malha rodoviária ao contrato de concessão rodoviária 0409/ARTESP/20 a partir de 04.06.20.
2. Cláusula Segunda: Redução de Serviços: Redução da execução dos serviços, em face da transferência parcial da sua malha rodoviária ao contrato de concessão rodoviária 0409/ARTESP/2020 a partir de 04.06.20.
3. Cláusula Terceira: Do Cronograma: O cronograma, autuado à fl. 34 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente Substituto e regulará o andamento da execução dos serviços.
4. Cláusula Quarta: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor do contrato passa a ser de R$ 35.679.769,41. Redução do valor contratual na proporção de 12,97% do valor contratual inicial, R$ (1.225.066,90), em decorrência de saldos de serviços não realizados no período inicial e no período da 1ª renovação contratual, em observância a justificativa técnica, fls. 57/61, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste, a preços iniciais;
Redução da execução de serviços a partir de 04.06.20, R$ (252.936,50), para o período contratual da 2ª renovação, entre 16.07.19 e 15.07.20, na proporção de 2,64% do valor contratual inicial, em decorrência à justificativa técnica, fls. 57/61, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste, a preços iniciais;
Redução da execução de serviços a partir de 04.06.20, R$ (1.165.939,31), para o período da 3ª renovação contratual, em execução entre 16.07.20 e 15.07.21, proporcional a 12,17% do valor contratual original, em observância à justificativa técnica, fls. 57/61, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste, a preços iniciais.
5. Cláusula Quinta: Do Anexo I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 55/56 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 29.10.20, às fls. 74/75 do mesmo protocolo. -
6. Cláusula Sexta: Da Garantia: A caução que está depositada garante a execução do presente contrato. -
7. Cláusula Sétima: Do
Esclarecimento: Este é o 4º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. - 8. Cláusula Oitava: Da Confirmação: Continuam
em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
Extrato de Termo de Compromisso e de Autorização Protocolo: DER-1913538/2020. TCA: 17/2021. Interessado: Marcito Matsuzawa, RG 12.671.753, CPF: 088.684.578-57. Objeto: Acesso, estrada localizado a seguir: Estrada: SP - 139. Trecho: BR-116/Sete Barras. Km.: 1+720 m, Lado Direito. Prazo: A presente Autorização é concedida a título precário e poderá ser cancelada pelo DER em qualquer tempo e de acordo com as suas conveniências independentemente de compensação ou indenização de qualquer espécie, mediante simples notificação a interessada, podendo o DER indicar local para a construção de outro acesso. Data de Assinatura: 18-1-2021.
Extrato de Termo de Compromisso e de Autorização Protocolo: DER-1995748/2020.. TCA: 18/2021. Interessado: Fabio Marques de Oliveira, RG 21.162.889, CPF: 127.089.108-17. Objeto: Acesso, estrada localizado a seguir: Estrada: SP - 226. Trecho: Pariquera - Açu/Cananéia. Km.: 36+800 m, Lado Direito.
Prazo: A presente Autorização é concedida a título precário e poderá ser cancelada pelo DER em qualquer tempo e de acordo com as suas conveniências independentemente de compensação ou indenização de qualquer espécie, mediante simples notificação a interessada, podendo o DER indicar local para a construção de outro acesso. Data de Assinatura: 12-1-2021. Extrato de Termo de Compromisso e de Autorização Protocolo: DER-1781041/2020.
TCA: 16/2021.
Interessada: Lais Silva Dos Santos, RG 45.964.079-3, CPF
435.452.308-64.
Objeto: Instalação de uma barraca destinada a venda de
produtos hortifrutigranjeiros no seguinte local.
Estrada SP-55.
Trecho: Miracatu/Pedro de Toledo.
Km: 387+900 m, Lado Direito.
Prazo: A presente Autorização é concedida pelo prazo de
02 anos, e poderá ser cancelada na forma prevista nas Normas
pertinentes, mediante simples notificação ao interessado. A
construção da barraca será às expensas do interessado, conforme projeto de box padronizado em fls. 19 da Seção 3.09 do
Manual de Normas e sem ônus para o DER.
Data de Assinatura: 18-1-2021.