EXECUTIVO I

20/02/2025

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

Nº do Processo: 139.00057107/2024-11

Interessado: VANESSA SHIMABUKURO

Assunto: Danos no vidro do carro

Diante dos elementos de instrução deste processo, notadamente o parecer da Consultoria Jurídica do DER, as informações técnicas da Divisão Regional de Campinas DR.1, que adoto como razão de decidir para no mérito, INDEFERIR o pedido formulado por Vanessa Shimabukuro, de ressarcimento de despesas por danos causados ao veículo I/MMC Lancer 2.0, Placas: FLM 3807, em razão de ter sido atingido por pedra ao trafegar na Rodovia SPA 053/332 após o km 2, no dia 31.07.2024, por ausência de nexo de causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.

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