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Logística e Transportes DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Despacho do Diretor de Administração, de 24-05-2019 As fls. 51 do Protocolo 008.988/07/DER/2019 - Inexigível 0009/2019/SQA/DA diante dos elementos de instrução deste procedimento, ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 6.544/89, o ato do Diretor do Serviço do SQA, de fls. 50, que autorizou a contratação direta,
em razãoda situação de inexigibilidade prevista no artigo 25 do aludido diploma legal, da empresa "LT Comercial Ltda". Extrato de Nota de Empenho Nota de Empenho: 2019NE02144 - Protocolo 025128/07/ DER/2019 Modalidade Dispensa de Licitação 0054/2019/SQA/DA Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo. Contratada: Sumarc Comércio de Eletronicos Ltda - CNPJ: 03.251.476/0001/93 Objeto: Abertura de processo licitatório
Dispensa de Licitação para aquisição de frigobar,
para atender as necessidades do Comando de Policiamento Rodoviário
do Estado de São Paulo. Data da emissão: 28-05-2019 Valor: R$ 882,00 UGE: 162101, Programa de Trabalho 26181160549000000, Natureza de Despesa 44905234.
DIRETORIA DE ENGENHARIA Extrato de Contrato Protocolo 018744/07/DER/19 - Contratante: DER/SP - Contrato 18.139-0 - Contratada: Construtora Estrutural Ltda. - Termo Aditivo e Modificativo 098 - DATA: 21.5.19 - Objeto: Execução das obras e serviços de duplicação e restauração da pista da SP-095, do km43,70 ao km74,40, trecho Amparo/ Pedreira/Jaguariúna, compreendendo o Lote 2 (do km57,50 ao km74,40, Pedreira e Jaguariúna). Edital 038/12-CO. -
Manifestação Jurídica: Parecer Referencial CJ/DER 5/18. - Autorização e Aprovação do Superintendente em 12.4.19, à fl. 65 do
Protocolo. - Fundamento Legal: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93. - Adições e Modificações: Prazo: 11ª Prorrogação de prazo, por mais 3 meses, em observância a justificativa técnica, fls. 37/39, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste, para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, será de 83 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 16.8.12, projetando sua conclusão para 16.7.19. O prazo de vigência do contrato é de 86 meses, incluído o prazo de observação de 3 meses, encerrando-se com o Termo de Recebimento Definitivo. - Cronograma: O cronograma autuado à fl. 25 do protocolo e aprovado pelo Superintendente, em 12.4.19 à fl. 65 do mesmo protocolo regulará o andamento das obras e serviços. -
Garantia: Revalidação do prazo da garantia para 13.11.19,
em decorrência da prorrogação
do prazo, no valor de R$ 2.919.446,57 - Confirmações: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de Contrato PR 001772/18/DE/15 - Contratante: DER/SP - Contrato 19.345-8 - Contratada: Darga Pavimentação e Terraplenagem Eireli - Termo de Encerramento 083 - Data: 23.5.19 - Objeto: Contratação da execução de serviços de conservação especial e reabilitação da sinalização horizontal da pista de 1,8km da estrada vicinal do Campista (acesso à Pedra do Baú), Município de São Bento do Sapucaí, conforme as especificações técnicas constantes do Anexo XXVI, que integra o Edital da licitação 016/14-TP. - Finalidade: Encerramento do contrato 19.345-8, firmado em 3.7.14. - Manifestação Jurídica: Parecer CJ/DER 4 de 11.6.18 e CJ/DER 092/19. - Autorização e Aprovação do Superintendente em 23.5.19 À Fl. 83 Da Pr. - Valor Final do Contrato: R$ 484.902,94 - Anulação: Do saldo dos serviços não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo à fl. 25 da PR: R$ (0,03) - Garantia: A caução depositada como garantia de execução contratual no valor de R$ 24.245,14, foi devolvida, conforme apontado no Boletim Demonstrativo. - Prazo: O prazo para execução dos serviços, objeto do presente contrato, foi de 3 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 4.7.14, sendo encerrado em 4.10.18. A vigência contratual foi de 8 meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o Termo de Recebimento Definitivo. - QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato 19.345-8 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente,
plena, geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das remanescentes
responsabilidades da contratada, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que lhe sejam
reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato Protocolo 032574/07/DER/18 - Contratante: DER/SP - Contrato 20.103-0 - Contratada: Consórcio Lep Segurança - 1º Termo Aditivo e Modificativo 101 - Data: 24.5.19 - Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para suporte, assessoramento e apoio ao DER/SP em ações pertinentes ao diagnóstico das condições de segurança de trânsito nas
rodovias sob sua jurisdição. - A Resolução PGE 23/15, dispensa a manifestação jurídica. - A prorrogação do contrato foi
autorizada e justificada pelo Superintendente em 7.5.19 à fl. 100 do Protocolo. - 1. Cláusula Primeira: Da Prorrogação: A vigência contratual passa a ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses de 16.5.19 a 15.5.20, perfazendo o total de 24 meses. - 2. Cláusula Segunda: Do Cronograma: O cronograma autuado à fl. 45 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente em 7.5.19 à fl. 100 do mesmo Protocolo e regulará o andamento da execução dos serviços. - 3. Cláusula Terceira: Do Valor e Recursos Orçamentários: O valor estimado do presente aditamento é de R$ 3.586.764,00 para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 2.092.279,00 para o presente exercício e o valor de R$ 1.494.485,00 para o exercício de 2020, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 26782160549030000-33903999. O valor do contrato passa a ser de R$ 7.173.528,00. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da futura Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento. - 4. Cláusula Quarta: Do Anexo I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 43 do Protocolo, foi aprovado pelo Diretor de Operações em 7.5.19 à fl. 98 do mesmo Protocolo. - 5. Cláusula Quinta: Da Garantia: A caução que se encontra depositada, garante a execução da presente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. - 6. Cláusula Sexta: Do Esclarecimento: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. - 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES Extrato Termo de Anuência de Ocupação na Área "NON AEDIFICANDI" TAO 013/2019 -Expediente: 013800/17/DR.07/2014 -
Assinatura: 21-05-2019 - Partes: DER e Clealco Açúcar e Álcool S/A - Objeto: Termo de Anuência para regularização da ocupação com implantação e utilização de rede subterrânea de vinhaça na Área "Non Aedificandi", SP-383, km 018+025m ao km 018+885m (LD), km 019+210m ao km 024+720m (LD) e km 025+875m ao km 028+650m (LD) com extensão total de 9.145,00 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO Comunicado Protocolo 022941/07/DER/2019 - Objeto: Aquisição de condicionadores de ar, aspirador de pó, fogão, forno de micro- -ondas, refrigerador, TV 32 polegadas, projetor multimídia e monitor, para a Polícia Militar Rodoviária. Oferta de Compra 162110160552019OC00022. Classificação das propostas de
24-05-2019. Ato contínuo deliberam classificar as propostas conforme seguem: Itens - Licitantes - Vl. Unit. 01 - Fracassado 02 - Maxi-Ar serviços Ltda - ME - R$ 1.200,00 03 - Fracassado 04 - Fracassado 05 - Fracassado 06 - Fracassado 07 - Seatlle Tecnocologia e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Eireli - R$ 937,87 08 - Impactron Service Eireli - R$ 1.829,00 09 - Fracassado Em face do exposto, propõem a adjudicação do objeto às empresas em primeiro lugar e a homologação do certame.