ESCALA DE TRABALHO, COMO FUNCIONA.

05/03/2025

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Exemplo: se ele trabalhou segunda-feira das 10h às 22h, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

O grande benefício dessa escala de trabalho para os organizadores é a sua facilidade. Isso porque, em geral, o descanso de 36 horas é entendido como uma compensação de jornada. Assim, condições diferenciadas de trabalho aos domingos e feriados, por exemplo, não se aplicam à escala 12×36. Basta fazer o cálculo de 12 horas de trabalho e 36 de descanso para montá-la adequadamente.

Porém, convenções coletivas e acordos sindicais podem permitir folgas para essa escala (consideradas além do descanso de 36 horas).

Entenda cada caso a seguir e como a escala 12×36 funciona

Como funciona a escala 12×36?

A escala 12×36 prevê que o colaborador trabalhe por 12 horas consecutivas e receba 36 horas de descanso.

Operações ininterruptas (ou seja, estabelecimentos que funcionam 24 horas) são as que mais recorrem à escala 12×36. Assim, ela é comum em locais como hospitais, indústrias e serviços de segurança, vigilância e portaria.

Para usar essa escala, é necessário acordo coletivo ou contrato individual entre empresa e empregado. O cumprimento dos requisitos legais da CLT, como o limite de carga horária semanal de 44 horas, também são cabíveis.

E no mês?

O cálculo depende da quantidade de dias que o mês tiver. Nos meses com 31 dias, o colaborador terá 16 dias de trabalho. Já nos meses que terminam em 30 dias, apenas 15 dias de trabalho.

Considerando a escala 12×36, posso ter outro trabalho?

Sim. A legislação trabalhista não impede que o colaborador dessa escala tenha mais de um emprego. Assim, é possível haver registros simultâneos na carteira de trabalho. O importante, evidentemente, é que os horários de trabalho não coincidam.

Quem trabalha 12×36 tem direito à folga no domingo?

Não necessariamente, pois na escala de trabalho 12×36 o domingo é considerado um dia de trabalho normal.

Quem trabalha 12×36 pode trabalhar dois dias seguidos?

Antes da reforma trabalhista, horas extras não eram permitidas nessa escala. Quando a extensão da jornada fosse necessária, era preciso autorização e previsão em convenção coletiva da categoria.

A nova legislação, porém, prevê que o colaborador em escala 12×36 pode trabalhar até 220 horas por mês. Dessa forma, é possível compreender que as horas extras não descaracterizam a escala. Quando realizadas, no entanto, elas devem ser pagas de forma correta com o adicional de no mínimo 50%.

Quem trabalha 12×36 tem direito a feriados?

A lógica da escala 12×36 é um pouco diferente daquelas que preveem condições diferenciadas em feriados. O que acontece: como as 36 horas de descanso são entendidas como uma compensação de jornada, folgas não estão previstas. E tampouco remuneração dobrada pelo feriado trabalhado.

Embora a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho valide esse tipo de escala desde 2012 prevendo remuneração em dobro por feriados trabalhados, a reforma trabalhista coloca o descanso de 36 horas como compensatório desse direito. Assim, diversos processos na Justiça do Trabalho pedindo pagamento dobrado por feriados trabalhados foram considerados indevidos.